TJRJ - 0815355-11.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 14:01
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
09/09/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 17:13
Transitado em Julgado em 08/09/2025
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de TAIS PANTALEAO DA SILVA em 05/09/2025 23:59.
-
06/09/2025 02:17
Decorrido prazo de CLARO S A em 05/09/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 08:05
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 09:36
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 15:47
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 15:46
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 15:46
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 15:46
Recebidos os autos
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30/07/2025 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
-
30/07/2025 13:27
Audiência Conciliação realizada para 30/07/2025 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
30/07/2025 13:27
Juntada de Ata da Audiência
-
28/07/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de TAIS PANTALEAO DA SILVA em 22/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 15:30
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 02:39
Publicado Despacho em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 14:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
03/07/2025 12:17
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Uma vez que não há data da outorga, REGULARIZEa parte AUTORA a sua representação processual, no prazo de dez dias, valendo o silêncio como opção por exercer sua própria defesa, considerando o valor da causa, observando-se o disposto no: ENUNCIADO 02 - 2016 (Aviso Conjunto TJ/COJES nº 14/2017): "COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO - VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL - A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração atualizados (art. 77, inciso V e o artigo 105, §§ 2º. e 3º, do CPC e do artigo 19, § 2º.
Da Lei 9.099/95)". -
02/07/2025 19:20
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 18:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 18:02
Audiência Conciliação designada para 30/07/2025 13:00 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
-
30/06/2025 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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