TJRJ - 0802477-39.2025.8.19.0209
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 3 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 00:05 Publicação 
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                                            03/09/2025 11:00 Não-Provimento 
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                                            27/08/2025 00:06 Publicação 
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                                            27/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- Terceira Turma Recursal Av.
 
 Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0802477-39.2025.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0802477-39.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00099371 RECTE: ELIZANGELA LOPES DO ROZARIO ADVOGADO: BERNARDO COSTA GIANNINI OAB/RJ-255983 ADVOGADO: PAULO ARTUR ERLICH VARELLA OAB/RJ-173334 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
 
 RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: DANIEL VIANNA VARGAS DECISÃO: PROCESSO nº 0802477-39.2025.8.19.0209 RECORRENTE: ELIZANGELA LOPES DO ROZARIO RECORRIDO: BANCO DO BRASIL S.A.
 
 DECISÃO Diante do estabelecido no artigo 3º do Ato Normativo COJES nº 1/2023, RETIRO o feito de pauta.
 
 Aguarde-se, em Cartório, para nova inclusão, em data a ser designada por publicação.
 
 Daniel Vianna Vargas Juiz Relator
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                                            25/08/2025 13:47 Inclusão em pauta 
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                                            22/08/2025 18:08 Retirada de pauta 
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                                            22/08/2025 18:07 Decisão 
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                                            18/08/2025 00:05 Publicação 
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                                            15/08/2025 00:00 Pauta de julgamento *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
 
 Juiz(a) Presidente da Terceira Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 25/08/2025 , segunda-feira , a partir das 11:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
 
 Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 262.
 
 RECURSO INOMINADO 0802477-39.2025.8.19.0209 Assunto: Indenização por Dano Material / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: BARRA DA TIJUCA REGIONAL II JUI ESP CIV Ação: 0802477-39.2025.8.19.0209 Protocolo: 8818/2025.00099371 RECTE: ELIZANGELA LOPES DO ROZARIO ADVOGADO: BERNARDO COSTA GIANNINI OAB/RJ-255983 ADVOGADO: PAULO ARTUR ERLICH VARELLA OAB/RJ-173334 RECORRIDO: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO: NELSON WILIANS F.
 
 RODRIGUES OAB/SP-128341 Relator: DANIEL VIANNA VARGAS
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                                            12/08/2025 10:56 Inclusão em pauta 
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                                            01/08/2025 08:11 Conclusão 
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                                            01/08/2025 08:08 Distribuição 
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                                            01/08/2025 08:07 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/08/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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