TJRJ - 0803644-06.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 00:00
Juntada de Petição de relatório da demanda
-
10/09/2025 02:19
Publicado Intimação em 10/09/2025.
-
10/09/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
08/09/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:38
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:48
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2025 14:48
Juntada de Petição de criação demanda
-
06/08/2025 04:55
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 05/08/2025 23:59.
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15/07/2025 10:38
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2025 01:53
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0803644-06.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO FERNANDES DE OLIVEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Cite-se a parte ré para oferecer resposta no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 335, inciso III c/c artigo 231, ambos do CPC/15.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
23/06/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 15:20
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEBASTIAO FERNANDES DE OLIVEIRA - CPF: *95.***.*94-68 (AUTOR).
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26/05/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 17:39
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 01:15
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 11:41
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/02/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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