TJRJ - 0803396-86.2025.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 00:55
Decorrido prazo de LUCIO JOSE DE JESUS em 11/09/2025 23:59.
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21/08/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 02:15
Publicado Sentença em 21/08/2025.
-
21/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2025 00:00
Intimação
SEGUE SENTENÇA EM ANEXO -
19/08/2025 19:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/08/2025 19:33
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 19:33
Julgado procedente o pedido
-
23/07/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara Cível da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 Processo: 0803396-86.2025.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIO JOSE DE JESUS RÉU: MUNICIPIO DE MACAE Ato Ordinatório Especifiquem as partes, no prazo de 05 dias, as provas que pretendemproduzir, justificando fundamentadamente a sua pertinência e necessidade.
Ficam as partes desde já advertidas que o requerimento desacompanhado da indicação do objetivo pretendido com o meio de prova requerido eos fatos aquedirigidos, ensejará o seu indeferimento.
Havendo requerimento da produção de provaoral, deverá a parte requerente: (a) apresentar desde já o rol, do qual conste aqualificação completa (art. 450 do CPC); (b) apontar os fatos que pretende comprovar com o depoimento das testemunhas arroladas, bem comoesclarecer se as mesmaspresenciaram os fatos emlitígio, ou o motivo pelo qual têm conhecimento acerca dos mesmos; (c) observar a limitação legal de, no máximo, 10 (dez) testemunhas e de 3 (três) testemunhas por fato a ser provado, sob pena do indeferimento da oitiva dosexcedentes, como dispõe o artigo 357, §6º do Código de Processo Civil.
Requerida a produção de prova pericial, deverá a parte especificar a área de conhecimento técnico eespecialidade do "expert", se for o caso.
No prazo estabelecido acima, havendo requerimento de produção de prova pericial, deverão as partes informar se será utilizada a faculdade do artigo 471 do Código de Processo Civil, caso emque, em petiçãoconjunta, deverão indicar o perito para a realização da perícia consensual.
Ficam advertidas as partes que, caso não cumpridas as exigências acima, a prova será indeferida.
MACAÉ, 10 de julho de 2025.
MARCELO CARVALHO TALON -
10/07/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:45
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 18:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de LUCIO JOSE DE JESUS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 23:43
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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07/05/2025 16:54
Juntada de Petição de contestação
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10/04/2025 00:57
Publicado Decisão em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 17:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2025 17:41
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 17:41
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIO JOSE DE JESUS - CPF: *89.***.*21-91 (REQUERENTE).
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27/03/2025 10:29
Conclusos para decisão
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27/03/2025 10:29
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 10:08
Distribuído por sorteio
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27/03/2025 10:08
Juntada de Petição de outros anexos
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27/03/2025 10:08
Juntada de Petição de comprovante de rendimento (outros)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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