TJRJ - 0815941-55.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:03
Arquivado Definitivamente
-
09/09/2025 12:03
Baixa Definitiva
-
09/09/2025 12:03
Juntada de Petição de certidão
-
09/09/2025 12:02
Juntada de Petição de certidão
-
08/09/2025 16:38
Expedição de Informações.
-
08/09/2025 13:11
Expedição de Mandado.
-
22/08/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de EDILUCIA PEREIRA COSTA em 14/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 CERTIDÃO Processo:0815941-55.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/12/2024 15:58:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços, Acidente de Trânsito, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EDILUCIA PEREIRA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Certifico que a r. sentença prolatada conforme índice 204896267 transitou em julgado em 17/07/2025.
Fica a parte autora intimada eletronicamente a se manifestar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto ao depósito de índice 212953942 e à obrigação de fazer, dizendo se dá ampla e total quitaçãoa todos os termos da demanda, devendo, caso positivo, informar os dados bancários (banco, agência, conta corrente ou poupança) de sua titularidade exclusiva ou os de seu patrono com poderes especiais, a fim de se possibilitar a digitação do mandado de pagamento.
MESQUITA, 4 de agosto de 2025.
NELSON LUCIO TEIXEIRA DE VASCONCELOS - Analista Judiciário – Mat. 01/20.829 -
04/08/2025 11:52
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
04/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 10:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/08/2025 10:10
Transitado em Julgado em 17/07/2025
-
31/07/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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30/07/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de EDILUCIA PEREIRA COSTA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:43
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 16/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0815941-55.2024.8.19.0213 - Distribuído em11/12/2024 15:58:12 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Prestação de Serviços, Acidente de Trânsito, Fornecimento de Energia Elétrica] AUTOR: EDILUCIA PEREIRA COSTA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 30 de junho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/06/2025 16:13
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 16:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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27/06/2025 16:13
Juntada de Projeto de sentença
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27/06/2025 16:13
Recebidos os autos
-
04/06/2025 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
-
04/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 18:40
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 16:48
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/02/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 03:20
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 24/02/2025 23:59.
-
23/02/2025 13:03
Juntada de Petição de diligência
-
20/02/2025 00:24
Publicado Decisão em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
19/02/2025 17:28
Expedição de Mandado.
-
19/02/2025 00:20
Publicado Intimação em 19/02/2025.
-
19/02/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
18/02/2025 18:41
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 18:41
Outras Decisões
-
18/02/2025 12:09
Conclusos para decisão
-
18/02/2025 12:09
Recebidos os autos
-
18/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 17:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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17/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 02:33
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 11/02/2025 23:59.
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09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de EDILUCIA PEREIRA COSTA em 07/02/2025 23:59.
-
09/02/2025 02:30
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 18:50
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:56
Decorrido prazo de EDILUCIA PEREIRA COSTA em 27/01/2025 23:59.
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20/01/2025 17:13
Juntada de Petição de contestação
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27/12/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 00:24
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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18/12/2024 16:37
Juntada de Petição de diligência
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18/12/2024 14:47
Expedição de Mandado.
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17/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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11/12/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:14
Acolhida a exceção de pré-executividade
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11/12/2024 15:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/12/2024 15:58
Conclusos para decisão
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11/12/2024 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
05/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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