TJRJ - 0801942-75.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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24/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:43
Transitado em Julgado em 18/09/2025
-
18/09/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 13:27
Outras Decisões
-
18/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2025 13:09
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 01:10
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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08/09/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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29/08/2025 01:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Tendo em vista a certidão cartorária, julgo deserto o recurso interposto. -
27/08/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 13:18
Outras Decisões
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27/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de AMILTON CASTRO DOS SANTOS em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:47
Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 26/08/2025 23:59.
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26/08/2025 19:04
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 15:14
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 18:56
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 18:51
Juntada de Petição de extrato de grerj
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22/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 16:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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12/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 14:33
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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06/08/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de AMILTON CASTRO DOS SANTOS em 21/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:25
Decorrido prazo de DISTAC DISTRIBUIDORA DE AUTOMOVEIS E COMERCIO LTDA em 21/07/2025 23:59.
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21/07/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2025 15:17
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença com fulcro no artigo 40, da Lei n° 9.099/95.
Em caso de depósito judicial referente à condenação e já tendo ocorrido o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento a quem de direito, independentemente de nova conclusão, informando-se os dados bancários para crédito em conta, se for o caso.
Cientes as partes do artigo 1°, § 1°, do Ato Normativo Conjunto n° 01/2005, deste Egrégio Tribunal de Justiça, com as alterações do Ato Executivo n° 5.156/2009.
Procedente parcial ou totalmente, ficam as partes cientes de que, antes da prática de qualquer ato executivo, uma vez escoado o prazo de quinze dias previsto no artigo 523, do NCPC, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação reconhecida na sentença, incidirá a multa de 10% a que se refere o dispositivo legal, procedendo-se à intimação da parte credora para que se manifeste no prazo de cinco dias sobre seu interesse em efetivar o protesto do título judicial, na conformidade do artigo 517, do NCPC, e do Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 07/2014, alterado pelo Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016, publicado no Diário Oficial de 11/11/2016.
Com o trânsito em julgado, decorridos 60 dias sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/07/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/06/2025 21:22
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 21:22
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 21:22
Juntada de Projeto de sentença
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30/06/2025 21:22
Recebidos os autos
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22/05/2025 10:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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22/05/2025 10:12
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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22/05/2025 10:12
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 00:34
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 17:27
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/04/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 18:43
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2025 18:43
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 10:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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03/04/2025 18:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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