TJRJ - 0888745-41.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 16:30
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 16:29
Arquivado Definitivamente
-
25/07/2025 16:29
Baixa Definitiva
-
25/07/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
25/07/2025 16:29
Transitado em Julgado em 25/07/2025
-
24/07/2025 02:11
Decorrido prazo de H TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 01:33
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS BRANDAO JUNIOR em 22/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
03/07/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 05:20
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0888745-41.2025.8.19.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIO CARLOS BRANDAO JUNIOR EXECUTADO: H TRADING COMERCIO EXTERIOR LTDA Analisando o processo, verifica-se que o autor ingressou com cumprimento de sentença em autos apartados.
Entretanto, não há necessidade de instauração de processo autônomo, sendo certo que o cumprimento de sentença pode ser instaurado por petiçãosimples, nos autos do processo principal.
Sendo assim, JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fulcro artigo 485, VI do CPC.
Sem custas nem honorários de advogado, nos termos do artigo 55 da Lei 9099/95.
Após, cumpridas as formalidade legais, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
SIMONE DE FREITAS MARREIROS Juiz Substituto -
02/07/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:24
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
30/06/2025 11:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
30/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
30/06/2025 11:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Apelação • Arquivo
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