TJRJ - 0806380-91.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 16:18
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2025 16:18
Baixa Definitiva
-
05/08/2025 13:35
Juntada de mandado
-
01/08/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 09:46
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
31/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
29/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 13:18
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de CLAUDINEI SOUZA FRANCISCO em 28/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 02:14
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 14/07/2025.
-
13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0806380-91.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDINEI SOUZA FRANCISCO RÉU: PAGOL SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A, POLISUPER DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
10/07/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 09:32
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2025 19:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2025 19:18
Juntada de Projeto de sentença
-
09/07/2025 19:18
Recebidos os autos
-
05/06/2025 10:44
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
29/05/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
29/05/2025 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 00:21
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 00:21
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 00:21
Recebidos os autos
-
08/05/2025 14:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAIO VAZ FERREIRA
-
08/05/2025 14:02
Audiência Conciliação realizada para 08/05/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
08/05/2025 14:02
Juntada de Ata da Audiência
-
08/05/2025 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 16:05
Juntada de Petição de contestação
-
14/04/2025 17:00
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 00:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 16:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
28/03/2025 16:48
Audiência Conciliação designada para 08/05/2025 13:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/03/2025 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0885186-13.2024.8.19.0001
Sandra Campos Chrockatt de SA
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Marcio Melo de Almeida
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/08/2024 15:04
Processo nº 0818974-43.2025.8.19.0205
Ana Paula Rosa Barcellos
Tim S A
Advogado: Priscila Soares Satil
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 16:43
Processo nº 0818964-96.2025.8.19.0205
Rosana Fernandes da Costa
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Maria de Fatima Vieira Pinto Xavier Pais
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 15:53
Processo nº 0812833-11.2025.8.19.0204
Natasha Martins Rodrigues
Condominio Conquista Mendanha
Advogado: Daniel Franca Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/05/2025 20:20
Processo nº 0927937-15.2024.8.19.0001
Renato Alves de Souza Filho
Municipio do Rio de Janeiro
Advogado: Mariana Magalhaes de Souza de Faria
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/09/2024 18:28