TJRJ - 0801605-23.2024.8.19.0059
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 12:48
Baixa Definitiva
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25/09/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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25/09/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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25/09/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SILVA JARDIM em 22/09/2025 23:59.
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17/09/2025 02:22
Decorrido prazo de ZENILDA GOMES DA SILVA em 15/09/2025 23:59.
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01/09/2025 01:36
Publicado Sentença em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo:0801605-23.2024.8.19.0059 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZENILDA GOMES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Tendo em vista a inércia da parte requerente, que não promoveu os atos e diligências necessários para o regular prosseguimento do feito, JULGO EXTINTO o processo, com base no art. 485, III do CPC/2015 c/co(sec) 1º, art. 51 da Lei 9099/95c.c. a Lei 12.153/09..
Sem custas e sem honorários.
Ao trânsito em julgado, arquive-se com baixa.
NITERÓI, 27 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
28/08/2025 11:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 11:02
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/08/2025 14:46
Conclusos ao Juiz
-
27/08/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 01:57
Decorrido prazo de ZENILDA GOMES DA SILVA em 25/08/2025 23:59.
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18/08/2025 01:12
Publicado Decisão em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0801605-23.2024.8.19.0059 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ZENILDA GOMES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM Em derradeira oportunidade, , intime-se a parte autora para que emende a petição inicial, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo sem resolução de mérito (Art. 321, CPC), apresentando PEDIDO LÍQUIDO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHA de cálculos dos valores supostamente devidos.
NITERÓI, 13 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
13/08/2025 13:16
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/08/2025 14:49
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 00:42
Decorrido prazo de ZENILDA GOMES DA SILVA em 31/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:21
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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09/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V JUIZADO ESPECIAL DE FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NITERÓI - REGIÃO OCEÂNICA Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 PROCESSO: 0801605-23.2024.8.19.0059 REQUERENTE: ZENILDA GOMES DA SILVA REQUERIDO: MUNICIPIO DE SILVA JARDIM DECISÃO Processo oriundo de declínio de competência.
Nos Juizados Especiais Fazendários predomina o entendimento de que “o pedido deve ser líquido, sob pena de indeferimento da inicial, na forma do artigo 14 da Lei n. 9099/95, incidente nos Juizados Fazendários por força do artigo 27 da Lei n. 12.153/09”, conforme dispõe o Enunciado 13 do Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/ 2017.
Sendo assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção, adequar o processo ao rito do Juizado Especial Fazendário, apresentando PEDIDO LÍQUIDO, ACOMPANHADO DA RESPECTIVA PLANILHA de cálculos dos valores supostamente devidos.
Niterói 8 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular -
08/07/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 14:05
Determinada a emenda à inicial
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08/07/2025 08:52
Conclusos ao Juiz
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07/07/2025 20:52
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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07/07/2025 20:48
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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07/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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05/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2025 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/07/2025 15:02
Acolhida a exceção de Incompetência
-
17/06/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
-
05/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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04/06/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/06/2025 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 17:34
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 00:08
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:53
Conclusos para despacho
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19/03/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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19/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:58
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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15/01/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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16/12/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 15:22
Conclusos para despacho
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21/10/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 09:06
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 09:06
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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