TJRJ - 0815511-17.2025.8.19.0004
1ª instância - 4ª Vara Civel da Regional de Alcantara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BARCELOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA em 28/08/2025 23:59.
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06/08/2025 19:36
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 18:05
Juntada de Petição de ciência
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11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 13:46
Expedição de Mandado.
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09/07/2025 00:00
Intimação
Cite-se o executado para pagamento no prazo de 3 (três) dias, na forma do artigo 827, do CPC.
Fixo os honorários de execução em 10% sobre o seu valor, os quais serão reduzidos para 5%, caso o executado pague no prazo acima indicado.
Nos termos do arti -
08/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:45
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 16:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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27/06/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 00:58
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0815511-17.2025.8.19.0004 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: GLOBAL DISTRIBUICAO DE BENS DE CONSUMO LTDA EXECUTADO: BARCELOS COMERCIO DE EQUIPAMENTOS ELETRONICOS LTDA Analisando os autos, verifica-se que a exequente é domiciliada em outra comarca e a executada, no bairro Raul Veiga que fica localizado na Região Administrativa abrangida pela competência do Fórum Regional do Alcântara (Resolução OE 01/2025 de 03/02/2025).
Assim, considerando o disposto na Lei nº4513/05, que criou o Fórum Regional de Alcântara e, ante a natureza absoluta estabelecida pelo critério funcional/territorial daquela regional (art. 10, p. único, da LODJ), DECLINO da competência em favor de uma das Varas Cíveis Regionais de Alcântara, determinando a baixa e redistribuição do presente feito.
Intime-se.
SÃO GONÇALO, 6 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
08/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:35
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 19:35
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:01
Declarada incompetência
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04/06/2025 14:17
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:17
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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