TJRJ - 0835445-98.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:19
Baixa Definitiva
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05/09/2025 15:19
Arquivado Definitivamente
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05/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/08/2025 11:53
Juntada de petição
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14/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
12/08/2025 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
12/08/2025 11:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
28/07/2025 05:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/07/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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17/07/2025 14:08
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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17/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 15/07/2025.
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17/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO V Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói - Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 0835445-98.2024.8.19.0002 EXEQUENTE: BRUNNO CABRAL DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESPACHO Intime-se a parte exequente para dizer se dá quitação, bem como os dados bancários para transferência, considerando o depósito constante nos autos, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusãoe extinção do processo pelo cumprimento regular da obrigação.
Niterói 11 de julho de 2025 ANTONIOCARLOS MAISONNETTE Juiz Titular - 
                                            
11/07/2025 18:01
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/07/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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10/07/2025 13:44
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
10/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo: 0835445-98.2024.8.19.0002 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNNO CABRAL DE ANDRADE EXECUTADO: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Diante da concordância manifestada pela parte autora (id.201171432): EXPEÇA-SE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR, intimando-se o ente público a efetuar o pagamento da quantia de R$ 7.859,71, no prazo de 2 meses, na forma do artigo 535, §3º, II, do NCPC, sob pena de sequestro do referido numerário, na forma do artigo 17, caput e §2º, da Lei 10.259/2001)" (REsp 1.143.677/RS, Rel.
Ministro LUIZ FUX, CORTE ESPECIAL, julgado em 02/12/2009, DJe 04/02/2010 - Recurso Especial submetido ao rito dos recurso repetitivos nos termos do art. 543-C do CPC/73.).
Intime-se o ERJ para que efetue a transferência do valor de R$ 1.279,49, a título de contribuição previdenciária, devendo o repasse ser comprovado nos autos no mesmo prazo para pagamento do RPV.
Devendo ocorrer também a INTIMAÇÃO do respectivo órgão de representação processual do ente público, CADASTRANDO-O no sistema como seu representante legal.
Expedido o RPV, aguarde-se o pagamento no arquivo.
NITERÓI, 8 de julho de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular - 
                                            
08/07/2025 14:05
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
08/07/2025 14:05
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
17/06/2025 08:26
Conclusos ao Juiz
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16/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2025 00:40
Publicado Despacho em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
 - 
                                            
10/06/2025 14:45
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
10/06/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
10/06/2025 01:10
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/06/2025 23:59.
 - 
                                            
13/05/2025 07:34
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
11/04/2025 02:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
11/04/2025 02:40
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
 - 
                                            
24/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/02/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/02/2025 00:13
Publicado Decisão em 21/02/2025.
 - 
                                            
21/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 13:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
19/02/2025 13:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
19/02/2025 13:10
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
 - 
                                            
19/02/2025 12:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
19/02/2025 12:56
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
19/02/2025 12:56
Determinada expedição de Precatório/RPV
 - 
                                            
19/02/2025 01:13
Decorrido prazo de BRUNNO CABRAL DE ANDRADE em 18/02/2025 23:59.
 - 
                                            
14/02/2025 00:59
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/02/2025 23:59.
 - 
                                            
13/02/2025 07:59
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 13/02/2025.
 - 
                                            
13/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
 - 
                                            
12/02/2025 15:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
 - 
                                            
12/02/2025 15:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/02/2025 15:39
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
12/02/2025 02:28
Decorrido prazo de BRUNNO CABRAL DE ANDRADE em 11/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 10:24
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
11/02/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
07/02/2025 11:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
04/02/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/01/2025 22:45
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
26/01/2025 00:20
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
24/01/2025 00:38
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/01/2025 23:59.
 - 
                                            
23/01/2025 02:58
Publicado Sentença em 22/01/2025.
 - 
                                            
23/01/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
 - 
                                            
15/01/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
15/01/2025 14:44
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
15/01/2025 14:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
 - 
                                            
07/01/2025 11:34
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
19/12/2024 13:12
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 17:59
Juntada de Petição de contra-razões
 - 
                                            
17/12/2024 01:00
Publicado Despacho em 17/12/2024.
 - 
                                            
17/12/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2024
 - 
                                            
13/12/2024 10:43
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/12/2024 10:43
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
12/12/2024 14:05
Conclusos para despacho
 - 
                                            
12/12/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 01:22
Publicado Sentença em 11/12/2024.
 - 
                                            
11/12/2024 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
 - 
                                            
10/12/2024 16:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
 - 
                                            
09/12/2024 17:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
09/12/2024 17:31
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
09/12/2024 17:31
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
 - 
                                            
09/12/2024 09:30
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
09/12/2024 09:30
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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09/12/2024 09:30
Juntada de Projeto de sentença
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09/12/2024 09:30
Recebidos os autos
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03/12/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIEL ATALLA PIETROLUONGO PICADO
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13/11/2024 16:23
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 16:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/11/2024 09:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
 - 
                                            
11/11/2024 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 09:35
Conclusos para despacho
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08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:51
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 10:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2024 10:41
Expedição de Certidão.
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21/10/2024 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 12:28
Conclusos ao Juiz
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17/10/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 19:17
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 10:00
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 16:36
Expedida/certificada a citação eletrônica
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06/09/2024 16:36
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            14/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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