TJRJ - 0801918-06.2025.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
31/07/2025 16:59
Baixa Definitiva
-
23/07/2025 15:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 19:19
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 17:32
Conclusos ao Juiz
-
25/06/2025 12:18
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
10/06/2025 22:17
Juntada de Petição de ciência
-
10/06/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/06/2025.
-
10/06/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0801918-06.2025.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLELIO CARVALHO DOS SANTOS RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL I - Recebo os Embargos de Declaração ID. 193245868, eis que tempestivos e, no mérito, nego-lhes provimento, em razão de não haver no julgado qualquer omissão, obscuridade, contradição ou erro material a serem sanados.
Ademais, não seria esta a forma adequada de se pretender a revisão do mérito, consequentemente, a reforma da sentença.
Assim, mantenho a Sentença tal como lançada.
Intime-se.
II - HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes ID. 197954611 e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III “b” da Lei nº 13.105/2015.
Com a juntada do comprovante de depósito diretamente na conta da patrona da parte autora, intime-se para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência.
Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
BELFORD ROXO, 6 de junho de 2025.
ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular -
08/06/2025 19:33
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2025 19:33
Transitado em Julgado em 08/06/2025
-
08/06/2025 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2025 19:33
Homologada a Transação
-
08/06/2025 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
03/06/2025 22:43
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
01/06/2025 00:33
Decorrido prazo de CLELIO CARVALHO DOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:22
Juntada de Petição de contra-razões
-
17/05/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
17/05/2025 16:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/05/2025 12:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 12:08
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/05/2025 12:08
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
14/05/2025 09:25
Conclusos ao Juiz
-
14/05/2025 09:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
14/05/2025 09:25
Juntada de Projeto de sentença
-
14/05/2025 09:25
Recebidos os autos
-
25/03/2025 11:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MONISY VILELA GRANGEIA
-
25/03/2025 11:07
Audiência Conciliação realizada para 25/03/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
25/03/2025 11:07
Juntada de Ata da Audiência
-
25/03/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 22:23
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2025 12:29
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/02/2025 12:29
Audiência Conciliação designada para 25/03/2025 10:50 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo.
-
07/02/2025 12:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804251-28.2025.8.19.0008
Evelyn Oliveira Araujo Quaresma
Gol Linhas Aereas S.A.
Advogado: Ruan Miguel da Silva Guimaraes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/03/2025 10:35
Processo nº 0009454-66.2014.8.19.0209
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Luiz Philippe Abreu de Oliveira Figueire...
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/03/2014 00:00
Processo nº 0804466-92.2025.8.19.0205
Lucas Lessa Pereira
Tim S A
Advogado: Joao Gabriel Souza de Assis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/02/2025 22:56
Processo nº 0802777-78.2023.8.19.0206
Carlos Alberto Leal Almeida da Costa Bar...
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Advogado: Santina Maria Brandao Nascimento Goncalv...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/02/2023 11:57
Processo nº 0003683-41.2022.8.19.0205
Kauan Fernandes de Souza
Fabiana Aparecida dos Santos Fernandes
Advogado: Isabel Vasconcelos Soares
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/03/2022 00:00