TJRJ - 0830655-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 603 - Lâmina I, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0830655-40.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: LUIS CLAUDIO DOS SANTOS RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 1) DEIXO DE RECEBO os embargos de declaração, em observância ao art.48 da Lei 9.099/95, visto o ato processual embargado não se tratar de sentença ou acórdão, requisito de admissibilidade.
Não havendo o que se falar no princípio da fungibilidade recursal, uma vez que aplicável apenas quando houver: a) dúvida objetiva quanto ao recurso a ser interposto; b) inexistência de erro grosseiro; c) observância do prazo do recurso cabível.
Não sendo o caso no presente feito, o que implica ao não conhecimento do recurso.
Eventual irresignação do referido "decisum" deverá ser deduzida pela via recursal adequada.
Intimem-se. 2) Remetam-se os autos ao Juiz Leigo. -
02/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/07/2025 16:20
Não conhecidos os embargos de declaração
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02/07/2025 15:22
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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02/07/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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23/05/2025 15:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
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10/05/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 01:33
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025 23:59.
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30/04/2025 18:14
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 12:56
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/03/2025 15:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 14:18
Conclusos para decisão
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14/03/2025 14:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
06/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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