TJRJ - 0803567-47.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:28
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 17:10
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 17:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/09/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 21:44
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 21:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2025 21:44
Juntada de Projeto de sentença
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02/09/2025 21:44
Recebidos os autos
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31/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANUZA SOUZA DE ALMEIDA
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31/07/2025 12:05
Audiência Conciliação realizada para 31/07/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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31/07/2025 12:05
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 10:15
Juntada de Petição de contestação
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29/07/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 02:53
Decorrido prazo de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A em 26/06/2025 23:59.
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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25/06/2025 17:10
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
No que tange ao outro pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, entendo cabível sua análise somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
23/06/2025 16:20
Expedição de Mandado.
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23/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/06/2025 14:00
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:59
Audiência Conciliação designada para 31/07/2025 12:15 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/06/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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