TJRJ - 0803566-62.2025.8.19.0253
1ª instância - Capital Viii Jui Esp Civ / Tijuca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 18:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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03/09/2025 00:35
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
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30/08/2025 03:18
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2025 03:18
Recebidos os autos
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23/07/2025 11:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PAOLA BRUNO RISCAROLLI
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23/07/2025 11:57
Audiência Conciliação realizada para 23/07/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/07/2025 11:57
Juntada de Ata da Audiência
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23/07/2025 11:40
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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04/07/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 17:10
Expedição de Informações.
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29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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26/06/2025 14:59
Expedição de Carta precatória.
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25/06/2025 14:20
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 14:10
Juntada de Petição de diligência
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25/06/2025 14:08
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2025 14:13
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:12
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 14:11
Expedição de Mandado.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Defiro a tutela de urgência de natureza antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais para sua concessão, e determino que a parte ré se abstenha de incluir o nome da parte autora nos cadastros restritivos de crédito, sob pena de multa única no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais).
No que tange ao outro pedido de tutela de urgência de natureza antecipada, entendo cabível sua análise somente em sede de cognição exauriente, que será atingida após a regular instrução.
Cite-se e intime-se.
Diante do Ato Normativo Conjunto n° 4/2023, ficam as partes cientes de que a audiência designada será presencial.
Sem prejuízo, ao cartório para adotar as medidas necessárias ao cumprimento do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 05/2023, devendo promover, se for o caso, as retificações pertinentes no cadastramento deste feito e na qualificação das partes e dos personagens processuais. -
23/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:57
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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23/06/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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23/06/2025 13:57
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 13:57
Audiência Conciliação designada para 23/07/2025 12:00 8º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Tijuca.
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23/06/2025 13:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/06/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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