TJRJ - 0827595-27.2023.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 19:38
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
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10/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
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30/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0827595-27.2023.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BEATRIZ PESSANHA PADILHA RÉU: MMK SERVICOS DE ESTETICA LTDA, BODYLASER DEPILACAO S.A.
Decreto a revelia da ré Bodylaser Depilação S.A., a qual, citada, deixou de oferecer resposta, no prazo legal, consoante certificado no anexo 134182911.
O ponto controvertido da demanda vem a ser a ocorrência da lesão alegada pela autora e o nexo causal entre esta e o procedimento a que foi submetida, na clínica da primeira ré.
A requerida pugna pela não decretação da inversão do ônus probatório.
Em sendo de consumo a relação entre as partes, é de se observar que se aplica o art. 14 da Lei 8.078/90, segundo o qual o fornecedor de serviços somente se exime de sua responsabilidade se comprovada qualquer das hipóteses do seu §3º, a saber, a ausência de falha na prestação ou a culpa exclusiva do consumidor ou de terceira pessoa.
Portanto, a inversão do ônus da prova decorre de expresso texto legal, razão pela qual não se pode falar em discricionariedade por parte do magistrado.
Defiro a produção das provas documental superveniente, pericial e depoimento pessoal da autora.
Nomeio, para realização da perícia, a drª Tatiana da Silva Lopes Chagas,CRMRJ -799769,telefone (21) 98141-1224.
Fica facultado às partes a indicação de assistentes técnicos e o oferecimento de quesitos, em quinze dias.
Findo o prazo, intime-se a perita a estimar seus honorários., os quais serão suportados pela ré.
Com a proposta, dê-se vista às partes.
Havendo impugnação, devolva-se à perita.
NITERÓI, data da assinatura eletrônica.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
23/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:52
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2025 13:00
Conclusos ao Juiz
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31/03/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 11:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA AZEVEDO em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de LEANDRO PECLY NUNES em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 13:03
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO MENEZES SANTOS em 29/11/2024 23:59.
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02/12/2024 12:37
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:35
Publicado Intimação em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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14/11/2024 18:33
Conclusos para despacho
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14/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA AZEVEDO em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de LEANDRO PECLY NUNES em 23/08/2024 23:59.
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25/08/2024 00:08
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO MENEZES SANTOS em 23/08/2024 23:59.
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15/08/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
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30/07/2024 17:56
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 14:39
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/02/2024 20:26
Juntada de Petição de contestação
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12/01/2024 16:38
Juntada de aviso de recebimento
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19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA AZEVEDO em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 00:17
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO MENEZES SANTOS em 18/12/2023 23:59.
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13/12/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/12/2023 00:03
Publicado Intimação em 04/12/2023.
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03/12/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
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01/12/2023 13:11
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 16:02
Recebida a emenda à inicial
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13/11/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
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13/11/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 00:11
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO MENEZES SANTOS em 13/09/2023 23:59.
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31/08/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 03:12
Decorrido prazo de MARCELA DA SILVA AZEVEDO em 28/08/2023 23:59.
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25/08/2023 18:38
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 18:37
Ato ordinatório praticado
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25/08/2023 16:17
Juntada de aviso de recebimento
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25/08/2023 00:15
Decorrido prazo de RAFAEL BRUNO MENEZES SANTOS em 24/08/2023 23:59.
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14/08/2023 09:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/08/2023 13:12
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2023 08:10
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 18:45
Juntada de Petição de certidão
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10/08/2023 16:12
Conclusos ao Juiz
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10/08/2023 14:34
Expedição de Certidão.
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09/08/2023 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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