TJRJ - 0837895-84.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:40
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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11/09/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0837895-84.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: IVAN BATISTA DA SILVA Trata-se de Embargos de Declaração opostos por Aymore Crédito, Financiamento e Investimento S.A. em face da sentença de id 186391658, a qual extinguiu o processo sem resolução de mérito.
Alega o embargante/autor que houve omissão, uma vez que não houve intimação pessoal da parte embargante para impulsionar o feito.
Recebo os Embargos de Declaração, eis que tempestivos.
No mérito, entendo assistir razão ao embargante/autor, visto que não houve intimação pessoal do embargante/autor para impulsionamento do feito antes da sentença proferida.
Assim, acolho os Embargos de Declaração para reconsiderar a sentença. À parte autora para prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Intime(m)-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
23/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:52
Embargos de Declaração Acolhidos
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02/06/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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30/05/2025 17:17
Ato ordinatório praticado
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28/04/2025 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 15:17
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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16/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 22:05
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 00:37
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 19/02/2025 23:59.
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19/02/2025 01:12
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 18/02/2025 23:59.
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28/01/2025 01:02
Decorrido prazo de LUCIANO GONCALVES OLIVIERI em 27/01/2025 23:59.
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28/01/2025 00:22
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 07:36
Juntada de Petição de diligência
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08/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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07/11/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 15:36
Expedição de Mandado.
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06/11/2024 15:26
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:26
Concedida a Medida Liminar
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06/11/2024 12:29
Conclusos ao Juiz
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06/11/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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