TJRJ - 0806432-46.2024.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 1ª Vara Cível da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0806432-46.2024.8.19.0037 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
RÉU: IRACILDA MOREIRA EIRAO LIMA 1 - Trata-se de processo instaurado em atenção ao exercício do direito de ação pelo Banco Bradesco Financiamentos S/A em face de Iracilda Moreira Eirão, tendo por objeto a busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente.
Foi deferida a liminar de busca e apreensão do veículo alienado e determinada a citação (índice 131596583).
O mandado de busca e apreensão e de citação foi expedido, tendo sido juntado com certidão positiva de citação (índice 141537222).
O autor desistiu do prosseguimento do processo (índice 173817062). É o breve relatório.
Passo à motivação. 2 - Considerando que o pedido de desistência não encerra o direito de se pleitear novamente a presente prestação jurisdicional, e tendo em vista que a ré citada não contestou, desnecessária a sua concordância, impõe-se a consequente homologação da desistência, declarando-se extinto o processo sem resolução do mérito. 3 - Posto isso, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 485, VIII DO CPC.
Caberá ao autor o pagamento das despesas processuais.
Publique-se.
Intimem-se.
Considerando que não houve a restrição do veículo, deixo de determinar seu cancelamento.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NOVA FRIBURGO, 23 de junho de 2025.
MARCUS VINICIUS MIRANDA MACHADO GONCALVES Juiz Titular -
23/06/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:52
Extinto o processo por desistência
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23/06/2025 14:11
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 14:10
Juntada de Petição de extrato de grerj
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19/02/2025 22:53
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 00:52
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 13/02/2025 23:59.
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06/02/2025 00:29
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 14:06
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:07
Decorrido prazo de IRACILDA MOREIRA EIRAO LIMA em 24/09/2024 23:59.
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04/09/2024 09:24
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 12:34
Juntada de Petição de petição
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28/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO em 26/07/2024 23:59.
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24/07/2024 10:48
Juntada de Petição de petição
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21/07/2024 00:02
Publicado Intimação em 19/07/2024.
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21/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 14:09
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 14:08
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 14:07
Expedição de Mandado.
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17/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 17:35
Concedida a Medida Liminar
-
16/07/2024 13:43
Conclusos ao Juiz
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16/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
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16/07/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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