TJRJ - 0821340-82.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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04/09/2025 12:58
Arquivado Provisoramente
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04/09/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 01:42
Ato ordinatório praticado
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03/09/2025 01:42
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de BRAVE FTNESS EQUIPAMENTOS LTDA em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 13:17
Juntada de Petição de ciência
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0821340-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABEL SANT ANNA SANTOS DA SILVA, TUPA CROSSFIT NITEROI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA REPRESENTADO: ALAN DE OLIVEIRA BATISTA RÉU: BRAVE FTNESS EQUIPAMENTOS LTDA SENTENÇA Trata-se de Ação onde as partes celebraram acordo judicial, acordo este que preenche os requisitos legais.
Ante o exposto, HOMOLOGO POR SENTENÇA o acordo celebrado, JULGANDO EXTINTO o processo na forma do art. 487, III, b, do CPC/2015.
Sem custas ou honorários, ex vi o art. 55 da Lei n.º 9.099/95.
Caso incluso, retire-se o o feito de pauta.
CASO HAJA PAGAMENTO ATRAVÉS DE GUIA DE DEPÓSITO, DEFIRO DESDE JÁ A EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO em favor da parte credora e/ou seu patrono(caso possua poderes para tal).
Certificado o trânsito em julgado, e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, ou já tendo sido expedido o mandado de pagamento competente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Fica o cartório autorizado a arquivar o presente feito em Arquivo Provisório nos casos em que o cumprimento do acordo perdurar por prazo superior a três meses.
Publique-se, intime-se e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
15/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 13:37
Homologada a Transação
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13/08/2025 15:16
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 14:27
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 17:42
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 16:23
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 16:23
Audiência Conciliação realizada para 06/08/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
06/08/2025 16:23
Juntada de Ata da Audiência
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24/07/2025 15:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/07/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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05/07/2025 01:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
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03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
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02/07/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0821340-82.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ABEL SANT ANNA SANTOS DA SILVA, TUPA CROSSFIT NITEROI ACADEMIA DE GINASTICA LTDA REPRESENTADO: ALAN DE OLIVEIRA BATISTA RÉU: BRAVE FTNESS EQUIPAMENTOS LTDA DESPACHO 1- À parte Autora para apresentar prova documental de seu domicílio, juntando comprovante RECENTEde contas de serviços essenciais (Ampla, CEG, Serviço de Telefonia/Internet etc.), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, tendo em vista o disposto no Enunciado Jurídico Cível nº 02/2016, que estabelece que petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residênciae procuração, ambos com data inferior a três meses. "Enunciado nº 02.2016: COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA E PROCURAÇÃO – VALIDADE PARA EFEITO PROCESSUAL A petição inicial deverá ser instruída com comprovante de residência e procuração, ambos com data inferior a três meses" (AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016). 2- Nada a prever visto que não há Litispendência.
Tendo em vista que se trata de conclusão aberta automaticamente pelo sistema, aguarde-se a audiência.
Cumprido, voltem conclusos.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
01/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 16:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 14:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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01/07/2025 14:10
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 14:10
Audiência Conciliação designada para 06/08/2025 16:20 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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01/07/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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