TJRJ - 0805293-55.2024.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:46
Conclusos ao Juiz
-
16/09/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 02:09
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
11/08/2025 13:40
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 02:20
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/07/2025 01:41
Decorrido prazo de CENTRAL SPORT CLUB em 24/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DESPACHO Processo: 0805293-55.2024.8.19.0006 Classe: RENOVATÓRIA DE LOCAÇÃO (137) AUTOR: LUCIANE SOARES DA SILVA RÉU: CENTRAL SPORT CLUB Considerando o pedido de tutela provisória de urgência formulado pela parte autora no id. 189899219, alegando a realização de obra pela parte ré que estaria prejudicando o regular funcionamento de seu estabelecimento comercial em razão da diminuição de ventilação, aumento de calor e barulho significativo, intime-se a parte ré para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se especificamente sobre os fatos narrados e sobre o pedido de retirada da divisória construída no alambrado que faz divisória com o imóvel locado a autora no prazo de 72 horas.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham os autos conclusos para apreciação da medida de urgência requerida.
Por fim, a parte ré requereu a designação de audiência de conciliação, diante do vencimento do contrato de locação.
Tal pleito será oportunamente analisado, após ou conjuntamente a deliberação acerca da tutela requerida.
P.
I.
BARRA DO PIRAÍ, 30 de junho de 2025.
TEREZA CRISTINA MARIANO REBASA MARI SAIDLER Juiz Titular -
30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
-
30/05/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 17:06
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 14:35
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 00:32
Decorrido prazo de CENTRAL SPORT CLUB em 03/12/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de LUCIANE SOARES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
25/10/2024 09:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2024 16:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/10/2024 16:20
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:02
Conclusos ao Juiz
-
01/10/2024 15:02
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 15:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
25/09/2024 15:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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