TJRJ - 0847618-17.2022.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 5 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 5ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 3º Andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0847618-17.2022.8.19.0038 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: JORGE LUIZ CARDOSO LOPES Considerando que se cuida de recurso de apelação interposto em razão de sentença que julgou extinto o processo sem análise do mérito, em sede de juízo de retratação determinado pela norma processual, mantenho a sentença proferida, exatamente como lançada.
Remetam-se os autos ao E.
Tribunal de Justiça com as nossas homenagens.
NOVA IGUAÇU, 20 de junho de 2025.
TASSIANA DA COSTA CABRAL Juiz Titular -
23/06/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:51
Outras Decisões
-
17/06/2025 17:22
Conclusos ao Juiz
-
17/06/2025 17:21
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 17:15
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
09/12/2024 13:00
Juntada de Petição de apelação
-
02/12/2024 11:42
Publicado Intimação em 27/11/2024.
-
02/12/2024 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 15:14
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 13:55
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
18/11/2024 07:00
Conclusos para julgamento
-
18/11/2024 07:00
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 00:05
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 14:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2024 11:14
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 17:23
Expedição de Mandado.
-
07/12/2023 00:17
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA em 06/12/2023 23:59.
-
13/11/2023 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:46
Concedida a Medida Liminar
-
27/10/2023 13:05
Conclusos ao Juiz
-
27/10/2023 13:05
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 13:01
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
14/03/2023 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 15:00
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 15:29
Conclusos ao Juiz
-
03/03/2023 15:28
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 15:27
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
29/12/2022 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/12/2022
Ultima Atualização
24/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0809208-50.2023.8.19.0038
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Jonathan Breno Felisberto dos Santos
Advogado: Fabio Frasato Caires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/02/2023 11:19
Processo nº 0801415-03.2025.8.19.0002
Ana Maria Alves da Silva
Anddap Associacao Nacional de Defesa Dos...
Advogado: Dayse Guimaraes da Fonseca Guillot
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/01/2025 17:49
Processo nº 0841289-36.2023.8.19.0205
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Mary Anne Ramalho Montenegro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/09/2025 14:06
Processo nº 0019627-11.2021.8.19.0014
Makro Atacadista S.A
Superintendencia do Procon Secretaria Mu...
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2021 00:00
Processo nº 0830828-04.2025.8.19.0021
Manoel Tereza
Listo Sociedade de Credito Direto S A
Advogado: Jonatas Araujo de Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/07/2025 20:55