TJRJ - 0868551-54.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 18 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA em 25/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:53
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO em 25/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO em 23/07/2025 23:59.
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10/07/2025 16:58
Juntada de Certidão
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 18ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0868551-54.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VANDERLEI DE OLIVEIRA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Trata-se de ação proposta por VANDERLEI DE OLIVEIRAem face deAMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
No IE. 196361758, coligido pacto, com os termos do acordo entabulado entre as partes e requerida a homologação. É O RELATÓRIO.
DECIDO.
Cuida-se de demanda entre as partes acima epigrafadas.
As partes manifestaram-se, conforme se verifica no IE. 196361758, informando que obtiveram êxito na composição amigável e requerendo a homologação do acordo.
Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo ajustado entre as partes, no IE.196361758, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, em consequência, RESOLVO O PROCESSO, com julgamento do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea `b`, do CPC.
Despesas e honorários advocatícios, de acordo com o pactuado.
Expeça-se mandado de pagamento e-ou transferência em favor da parte autora ou desta representada por seu advogado se houver poderes para receber e dar quitação no instrumento da procuração.
Intimem-se.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se, após cumpridas as formalidades legais.
Ficam as partes cientes, desde já, que os autos poderão ser remetidos à Central de arquivamento, conforme art. 229-A, § 1º, inciso I, da Consolidação Normativa, com a nova redação dada nos termos do Provimento CGJ 20/2013.
RIO DE JANEIRO, 10 de junho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 08:51
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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20/06/2025 15:36
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 12:22
Homologada a Transação
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10/06/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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21/04/2025 08:55
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 16:36
Conclusos para despacho
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14/04/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:55
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 27/03/2025 06:00.
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21/03/2025 18:49
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 18:35
Expedição de Mandado.
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17/03/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:25
Conclusos para despacho
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12/03/2025 14:25
Expedição de Certidão.
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24/12/2024 11:19
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 00:18
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 00:44
Decorrido prazo de enel em 21/10/2024 23:59.
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28/09/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2024 13:16
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VANDERLEI DE OLIVEIRA - CPF: *35.***.*20-59 (AUTOR).
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24/09/2024 11:08
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 11:07
Expedição de Certidão.
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04/08/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de JEAN CARLOS CARDOSO GALHARDO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de RODRIGO LUIZ ALVES CARVALHO em 21/06/2024 23:59.
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23/06/2024 00:04
Decorrido prazo de VANDERLEI DE OLIVEIRA em 21/06/2024 23:59.
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19/06/2024 22:08
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 00:20
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 12/06/2024 23:59.
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05/06/2024 14:58
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 18:54
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 18:51
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:43
Concedida a Antecipação de tutela
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04/06/2024 14:14
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 13:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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