TJRJ - 0807869-78.2025.8.19.0202
1ª instância - Madureira Regional Xv Jui Esp Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 08:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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29/08/2025 08:50
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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15/08/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:10
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 14:51
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:54
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:53
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:52
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:50
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:46
Juntada de Petição de outros documentos
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11/08/2025 22:44
Juntada de Petição de outros documentos
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04/08/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 10:10
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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01/08/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de VIRGINIA OLIVEIRA DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK em 18/07/2025 23:59.
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03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Térreo, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 SENTENÇA Processo: 0807869-78.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VIRGINIA OLIVEIRA DA SILVA RÉU: BANCO AGIBANK, CS PROMOTORA E CORRESPONDENTE LTDA Homologo, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Tratando-se de sentença de procedência e havendo depósito voluntário pelo réu, EXPEÇA-SEmandado de pagamento em favor do autor e/ou seu patrono, caso tenha poderes específicos para tal.
Tratando-se de sentença de procedência, não havendo depósito voluntário pelo réu no prazo legal, e havendo requerimento do exequente para o cumprimento definitivo da sentença, nos moldes do art. 524 do CPC; INTIME-SEo devedor, quando não houver a interposição de recurso com efeito suspensivo, para pagamento, com incidência da multa a que se refere o parágrafo 1.º do artigo 523 do Código de Processo Civil; ciente do disposto no §2º do art. 526 do CPC, bem como do disposto no Aviso Conjunto TJ/COJES Nº 15/2016 , ENUNCIADO Nº 13.9.1: “AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO VOLUNTÁRIO DA SENTENÇA – INCIDÊNCIA DE MULTA Caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado em 15 (quinze) dias contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, será aplicado o disposto no artigo 523, §1º do Código de Processo Civil de 2015, independente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada.” Após, aguarde-se por 30 dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se à baixa e ao arquivamento.
P.I RIO DE JANEIRO, 29 de junho de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
30/06/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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14/06/2025 18:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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14/06/2025 18:47
Juntada de Projeto de sentença
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14/06/2025 18:47
Recebidos os autos
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13/06/2025 14:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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13/06/2025 14:13
Recebidos os autos
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21/05/2025 15:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DAYANA RICHA VIRGINIO SANTOS
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21/05/2025 15:59
Audiência Conciliação realizada para 21/05/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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21/05/2025 15:59
Juntada de Ata da Audiência
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20/05/2025 17:53
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 15:57
Juntada de Petição de contestação
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20/05/2025 12:44
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 16:27
Juntada de aviso de recebimento
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11/04/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/04/2025 15:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 15:32
Audiência Conciliação designada para 21/05/2025 15:15 15º Juizado Especial Cível da Regional de Madureira.
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07/04/2025 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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