TJRJ - 0805877-10.2024.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DECISÃO Processo: 0805877-10.2024.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE CABO FRIO Cuido de ação de conhecimento na qual pretende a parte autora, em síntese, a formulação de regra jurídica para condenação da parte ré a promover o enquadramento do autor, bem como a realizar o pagamento de R$ R$ 44.784,73, referente às verbas salariais não adimplidas em sua integralidade pelo Município.
Outrossim, requer a compensação por danos morais no valor de R$ 20.000,00.
Index 145520577, deferimento da gratuidade de justiça.
Index 145916608, o Ministério Público não atua no feito.
Index 161450442, contestação.
Index 171469146, réplica.
Index 178909759, a parte ré requereu a produção de prova documental suplementar.
Index 179127733, a parte autora não requereu provas. É O RELATÓRIO.
As partes estão bem representadas e presentes os pressupostos e condições para o exercício do direito de ação, não havendo vícios a sanar.
DECLARO O FEITO SANEADO.
Fixo como ponto(s) controvertido(s) da lide o seguinte: 1) o direito da parte autora ao reenquadramento pleiteado; 2) a existência de valores a serem adimplidos pelo Município; 3) a existência de violação extrapatrimonial, sua extensão e responsabilidade de indenização pela ré.
O ônus da prova quanto aos fatos constitutivos do direito afirmado na inicial, será da parte autora, sendo da parte ré o ônus da prova quando aos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral.
DEFIRO A PROVA DOCUMENTAL SUPLEMENTAR,que deverá ser juntada no prazo de até 10 (dez) dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Com a juntada tempestiva da prova, dê-se vista a parte contrária para se manifestar em até 15 (quinze) dias.
Intimem-se as partes para ciência do acima decidido, na forma do artigo 357, §1°, do CPC INTIMEM-SE.
CABO FRIO, 18 de junho de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
23/06/2025 15:35
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/06/2025 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/06/2025 22:02
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 22:02
Ato ordinatório praticado
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25/03/2025 01:25
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 24/03/2025 23:59.
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18/03/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:37
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 21:42
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 21:39
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 21:35
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 10:56
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 14:56
Juntada de Petição de contestação
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CABO FRIO em 22/11/2024 23:59.
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27/10/2024 00:07
Decorrido prazo de CLAUDIA GARCIA LOPES em 25/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:00
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 17:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE ANTONIO DE OLIVEIRA - CPF: *34.***.*32-91 (AUTOR).
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23/09/2024 14:47
Conclusos ao Juiz
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23/09/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 21:31
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 21:31
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 21:29
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 22:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
29/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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