TJRJ - 0861921-79.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 15 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 01:00
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 11/09/2025 23:59.
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04/09/2025 01:05
Publicado Intimação em 04/09/2025.
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04/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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02/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 22:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 15ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0861921-79.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCELO DA SILVA QUEIROZ RIBEIRO RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA Recebo os embargos de declaração, por serem tempestivos.
No mérito, acolho-os para complementar a decisão saneadora, nos seguintes termos: Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pela primeira e terceira rés, por se tratar de condição da ação a ser analisada com base nas alegações da parte autora, as quais devem ser apreciadas de forma abstrata.
Segundo a Teoria da Asserção, a verificação da veracidade dessas alegações ocorrerá somente após a instrução probatória.
Rejeito a impugnação à gratuidade de justiça, uma vez que os argumentos apresentados não se mostram suficientes para modificar o entendimento anteriormente firmado.
Fixo como ponto controvertido a verificação da regularidade da conduta da parte ré quanto à rescisão contratual unilateral.
Defiro a inversão do ônus da prova, ressalvando que a parte autora permanece obrigada a produzir as provas que estiverem ao seu alcance.
Com o intuito de evitar futuras nulidades, concedo prazo de cinco dias para que os réus informem se possuem interesse na produção de provas, considerando a inversão do ônus probatório.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
FLAVIA JUSTUS Juiz Substituto -
03/07/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 18:10
Outras Decisões
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02/07/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 12:10
Juntada de Petição de contra-razões
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30/04/2025 01:16
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 18:03
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 16:42
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 16:41
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 13:47
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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18/02/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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14/02/2025 16:28
Conclusos para decisão
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14/02/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 13:53
Juntada de petição
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10/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 11:12
Publicado Intimação em 02/12/2024.
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30/11/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
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28/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 20:13
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 01:11
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 23:48
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:56
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:55
Juntada de Petição de petição
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07/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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06/08/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 15:42
Conclusos ao Juiz
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01/08/2024 15:42
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BRUNO HENRIQUE DA SILVA DE OLIVEIRA em 29/07/2024 23:59.
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de LINA MAGALHAES VALENTIM em 29/07/2024 23:59.
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22/07/2024 20:48
Juntada de petição
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22/07/2024 00:06
Publicado Intimação em 22/07/2024.
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21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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18/07/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:58
Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2024 13:28
Conclusos ao Juiz
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17/07/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
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12/07/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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23/06/2024 00:06
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 00:39
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 20/06/2024 23:59.
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19/06/2024 14:34
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2024 00:17
Decorrido prazo de AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. em 14/06/2024 23:59.
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15/06/2024 00:16
Decorrido prazo de ABPLUS ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS LTDA em 14/06/2024 23:59.
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12/06/2024 00:11
Publicado Intimação em 12/06/2024.
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12/06/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
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10/06/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2024 20:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2024 13:16
Conclusos ao Juiz
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06/06/2024 13:16
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 13:26
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 00:39
Publicado Intimação em 28/05/2024.
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28/05/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2024
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27/05/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 20:01
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 19:57
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 19:55
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2024 18:06
Conclusos ao Juiz
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23/05/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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22/05/2024 00:11
Publicado Intimação em 22/05/2024.
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22/05/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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21/05/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 17:23
Expedição de Mandado.
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21/05/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 20:40
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 20:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCELO DA SILVA QUEIROZ RIBEIRO - CPF: *68.***.*99-87 (AUTOR).
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20/05/2024 20:40
Concedida a Antecipação de tutela
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20/05/2024 17:58
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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20/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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