TJRJ - 0801926-27.2025.8.19.0252
1ª instância - Capital Vi Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 13:21
Arquivado Definitivamente
-
01/08/2025 13:21
Baixa Definitiva
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21/07/2025 11:46
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 11:44
Transitado em Julgado em 21/07/2025
-
15/07/2025 15:32
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
15/07/2025 13:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de JOAO DE CAMPOS VELHO em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 04:25
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 09/07/2025 23:59.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Lagoa 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa Avenida Padre Leonel Franca, 248, Térreo, Gávea, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22451-000 SENTENÇA Processo: 0801926-27.2025.8.19.0252 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO DE CAMPOS VELHO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
A sentença embargada não apresenta obscuridade, contradição, omissão ou dúvida (artigo 48, da Lei 9099/95).
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram o julgador à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Assim, conheço os embargos e não lhes dou provimento.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FLAVIA BABU CAPANEMA TANCREDO Juiz Titular -
02/07/2025 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:50
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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02/07/2025 00:23
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 13:31
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
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23/06/2025 00:23
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 00:23
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 12:04
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
06/06/2025 11:02
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 11:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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06/06/2025 11:02
Juntada de Projeto de sentença
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06/06/2025 11:02
Recebidos os autos
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04/06/2025 10:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo INGRID CHARPINEL REIS
-
04/06/2025 10:44
Audiência Conciliação realizada para 04/06/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
04/06/2025 10:44
Juntada de Ata da Audiência
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04/06/2025 09:32
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 19:53
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
20/03/2025 19:53
Audiência Conciliação designada para 04/06/2025 10:30 6º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Lagoa.
-
20/03/2025 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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