TJRJ - 0804993-68.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:36
Juntada de Petição de contra-razões
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de DALVA MOREIRA DA COSTA em 10/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 01:56
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 10/09/2025 23:59.
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11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
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10/09/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
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09/09/2025 16:02
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 09:00
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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08/09/2025 17:25
Conclusos ao Juiz
-
08/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 17:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 SENTENÇA Processo:0804993-68.2025.8.19.0003 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA MOREIRA DA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Homologo, por sentença o projeto de sentença proferido pelo Juiz(a) Leigo(a) nos termos do art. 40 da Lei 9.099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
PRI.
ANGRA DOS REIS, 25 de agosto de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
25/08/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2025 11:56
Homologada a Transação
-
25/08/2025 11:56
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
22/08/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 16:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
22/08/2025 16:25
Juntada de Projeto de sentença
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22/08/2025 16:25
Recebidos os autos
-
22/08/2025 16:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA SILVEIRA SILVA
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22/08/2025 16:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/07/2025 15:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
-
22/08/2025 16:24
Juntada de Ata da Audiência
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31/07/2025 16:38
Expedição de Informações.
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29/07/2025 12:37
Juntada de Petição de petição
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26/07/2025 08:44
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2025 01:34
Decorrido prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 15/07/2025 23:59.
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07/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/07/2025 15:05 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis.
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07/07/2025 15:13
Expedição de Certidão.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 110, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DESPACHO Processo: 0804993-68.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: DALVA MOREIRA DA COSTA RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A.
Tendo em vista que o Ato Normativo Conjunto do Presidente do TJ-RJ 2VP CGJ 01/2022 datado de 08 de março de 2022 em seu art. 1º previu o retorno às atividades presenciais, DESIGNO o dia 29/07/2025 para a realização de Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento às 15:05, a ser presidida por Juiz Leigo na forma PRESENCIAL.
A referida audiência será realizada na sala nº 108 do Fórum de Angra dos Reis, no dia acima designado, devendo as partes, as testemunhas e os advogados comparecem com 15 minutos de antecedência (do horário acima marcado).
O comparecimento acima referido (das testemunhas) deverá ser comunicado através de intimação feita na forma do art. 455 do CPC (ônus de quem arrola), sob pena de perda da prova.
Esclareço que na ocasião todas as questõesprocessuaisserão resolvidas, inclusive eventuais pendências certificadas nos autos,que deverão ser sanadas pelas respectivas partes até então.
Intimem-se.
ANGRA DOS REIS, 2 de julho de 2025.
CARLOS MANUEL BARROS DO SOUTO Juiz Titular -
02/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 18:04
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 17:02
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2025 20:04
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 20:04
Distribuído por sorteio
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30/06/2025 20:03
Juntada de Petição de petição
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30/06/2025 19:54
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 19:53
Juntada de Petição de outros documentos
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30/06/2025 19:52
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2025 19:52
Juntada de Petição de outros anexos
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30/06/2025 19:51
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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