TJRJ - 0800722-74.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 02:00
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 30/07/2025 23:59.
-
12/07/2025 18:26
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:05
Publicado Decisão em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0800722-74.2025.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CELIA FERREIRA VIANNA RÉU: BANCO BMG S/A Vejo que a parte autora não tem condições, no caso em análise, de comprovar dos fatos constitutivos do direito por ela afirmado.
Neste sentido, DECRETO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA.
Diante da inversão, defiro o prazo de 15 dias que as partes especifiquem provas.
Transcorrido o mencionado prazo e preclusa a decisão, volte o processo concluso para saneamento.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
04/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 15:47
Outras Decisões
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02/07/2025 11:29
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 11:29
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de SIGISFREDO HOEPERS em 15/04/2025 23:59.
-
16/04/2025 02:56
Decorrido prazo de MARCUS VINICIUS SAMPAIO FLINTZ em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:06
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 10:39
Juntada de Petição de contestação
-
30/01/2025 01:13
Decorrido prazo de CELIA FERREIRA VIANNA em 29/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:25
Publicado Decisão em 22/01/2025.
-
23/01/2025 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
17/01/2025 17:17
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CELIA FERREIRA VIANNA - CPF: *45.***.*04-53 (AUTOR).
-
17/01/2025 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/01/2025 17:17
Outras Decisões
-
16/01/2025 22:01
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 21:57
Juntada de Informações
-
16/01/2025 18:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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