TJRJ - 0811993-25.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:02
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2025 12:02
Baixa Definitiva
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA TEREZA em 02/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 01:43
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2025 01:43
Transitado em Julgado em 03/09/2025
-
03/09/2025 01:43
Decorrido prazo de FOCO ESQUADRIAS E DECORACOES EIRELI em 02/09/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0811993-25.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: LILIANE DA SILVA TEREZA RÉU: FOCO ESQUADRIAS E DECORACOES EIRELI HOMOLOGO O ACORDO lavrado pelo Juiz Leigo na Audiência de Instrução e Julgamento, nos termos do que dispõe o parágrafo único do art. 22 da Lei 9.099/95, JULGANDO EXTINTO O PROCESSO, com base no art. 487, III do CPC.
Expeça-se mandado de pagamento, se necessário.
Após procedidas as formalidades de praxe, dê-se baixa e arquivem-se.
Dê-se baixa e arquivem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
15/08/2025 17:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 17:58
Homologada a Transação
-
15/08/2025 17:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 16:38
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 16:38
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
-
15/08/2025 16:38
Juntada de Projeto de sentença
-
15/08/2025 16:38
Recebidos os autos
-
14/08/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
14/08/2025 16:43
Juntada de Petição de outros anexos
-
14/08/2025 15:32
Juntada de Petição de procuração
-
14/08/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 01:04
Decorrido prazo de FOCO ESQUADRIAS E DECORACOES EIRELI em 04/08/2025 23:59.
-
14/07/2025 19:20
Juntada de Petição de diligência
-
11/07/2025 04:34
Decorrido prazo de JAYME IRAJA DE SOUZA FILHO em 10/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
03/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Informo que por determinação da MM Juíza de Direito a audiência foi designada para o dia 14/08/2025 às 16:40 horas e será realizada na modalidade presencial -
01/07/2025 17:47
Expedição de Mandado.
-
01/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 15:41
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/08/2025 16:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
30/06/2025 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
-
16/06/2025 15:13
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de LILIANE DA SILVA TEREZA em 10/06/2025 23:59.
-
11/06/2025 00:53
Decorrido prazo de FOCO ESQUADRIAS E DECORACOES EIRELI em 10/06/2025 23:59.
-
03/06/2025 00:13
Publicado Despacho em 03/06/2025.
-
03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 16:54
Audiência Conciliação não-realizada para 29/05/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/05/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
-
26/04/2025 01:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 16:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
15/04/2025 16:51
Audiência Conciliação designada para 29/05/2025 16:50 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
15/04/2025 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806771-92.2024.8.19.0008
Ana Lucia Maia Lopes
Tim S A
Advogado: Francisco Antonio Fragata Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/04/2024 14:57
Processo nº 0802062-92.2024.8.19.0079
Maria Fernanda de Souza Senra
Irmara Locadora e R de Veiculos LTDA
Advogado: Guilherme Guimaraes Juca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/09/2024 10:16
Processo nº 3000121-95.2025.8.19.0001
Estado do Rio de Janeiro
Rogerio Gualberto
Advogado: Gustavo Areal Pires
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0858494-40.2025.8.19.0001
Maria Luisa Pereira Antunes
Toni Rocha Casado de Lima
Advogado: Jorge Costa Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/05/2025 18:59
Processo nº 0817470-32.2025.8.19.0001
Mirian Miranda Lemos
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Pedro Paulo Antunes de Siqueira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/02/2025 15:24