TJRJ - 0814709-35.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 13:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 04/09/2025 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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08/09/2025 13:47
Juntada de Ata da Audiência
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08/09/2025 13:31
Audiência Instrução e Julgamento designada para 04/09/2025 16:00 4ª Vara Cível da Regional de Bangu.
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04/09/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 11:08
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0814709-35.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANO FERREIRA DA SILVA RÉU: ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
Trata-se de ação indenizatória, sob alegação de inclusão indevida do nome do autor em cadastro de inadimplentes.
Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva para a causa com base na teoria da asserção, tendo em vista que a relação jurídica objeto da lide restou firmada com a instituição financeira.
Ademais, a ocorrência de eventual falha na prestação do serviço pelo réu é matéria afeta ao mérito da demanda, razão pela qual não há que se falar em ilegitimidade para compor a lide.
Sem outras preliminares, as partes, legítimas e bem representadas, demonstram interesse no feito.
Presentes, pois, as condições genéricas para o exercício do direito de ação e os requisitos de validade processual, não havendo irregularidades a serem sanadas, declaro saneado o processo.
Fixo como ponto controvertido a legitimidade da cobrança realizada pelo réu, bem como a extensão dos danos pleiteados pelo autor.
Em provas, somente a parte ré solicitou a prova oral, consubstanciada no depoimento pessoal do autor.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/09/2025 às 16h00min, a ser realizada de forma presencial, devendo o réu recolher as custas de intimação da parte para prestar depoimento pessoal, no prazo de 10 dias, sob pena de perda da prova.
Por fim, rejeito o pedido de inversão do ônus da prova considerando que não existe vulnerabilidade técnica para o autor demonstrar suas alegações, com esteio no art. 6º, inciso VIII do Código de Defesa do Consumidor.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 8 de julho de 2025.
ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/07/2025 13:54
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:53
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/07/2025 22:30
Conclusos ao Juiz
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15/06/2025 19:34
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 00:14
Decorrido prazo de LUCIANO FERREIRA DA SILVA em 07/10/2024 23:59.
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24/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 19:49
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:34
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 03/09/2024 23:59.
-
01/09/2024 21:20
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:49
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de ANSELMO FERREIRA DE MELO DA COSTA em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:17
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO HOLDING S.A. em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 09:49
Concedida a Antecipação de tutela
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21/06/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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21/06/2024 16:15
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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