TJRJ - 0814505-67.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 14:10
Juntada de petição
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11/08/2025 09:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 09:53
Transitado em Julgado em 11/08/2025
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08/08/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0814505-67.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAYANE SOBRAL PEREIRA RÉU: STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A Embargos de declaração opostos pelo réu, id. 199325371, em que sustenta inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso em comento.
Não há vícios no julgado de id195364139.
Pretende o Embargante rediscutir o mérito.
Eventual inconformismo com a decisão deverá ser manifestado pela via processual própria.
Recebo os embargos, pois tempestivos, porém uma vez verificada a ausência de contradição, omissão ou obscuridade na decisão recorrida, devem ser rejeitados.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
04/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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23/06/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 01:30
Decorrido prazo de STONE INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A em 17/06/2025 23:59.
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09/06/2025 14:05
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 14:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/06/2025 00:15
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/05/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 13:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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30/05/2025 13:39
Julgado procedente o pedido
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26/05/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
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24/05/2025 15:40
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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24/05/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
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24/05/2025 15:40
Recebidos os autos
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30/04/2025 11:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SAMARA DOS SANTOS PORTO
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09/04/2025 12:59
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 12:58
Recebidos os autos
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08/04/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 09:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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04/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2025 12:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 11:21
Conclusos para despacho
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31/03/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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30/03/2025 00:20
Ato ordinatório praticado
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30/03/2025 00:20
Recebidos os autos
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10/03/2025 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAMILA SILVA RAMOS
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10/03/2025 15:00
Audiência Conciliação realizada para 20/02/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/03/2025 15:00
Juntada de Ata da Audiência
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19/02/2025 15:11
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2024 13:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/11/2024 13:50
Audiência Conciliação designada para 20/02/2025 12:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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14/11/2024 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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