TJRJ - 0803564-58.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 12:20
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 12:20
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2025 18:00
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Para fins de expedição da certidão de crédito, venha a planilha com o valor do crédito atualizado conforme Art. 9º, II da lei 11.101. -
14/08/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 10:25
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 10:25
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ GARCIA GOMES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de KATIA DE CARVALHO GOMES em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de JORGE LUIZ ALMEIDA MENEGUSSI em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de DANIELLE CRIS DA SILVA BENTO MENEGUSSI em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0803564-58.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JORGE LUIZ GARCIA GOMES, KATIA DE CARVALHO GOMES, JORGE LUIZ ALMEIDA MENEGUSSI, DANIELLE CRIS DA SILVA BENTO MENEGUSSI RÉU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Conforme se infere na análise da petição inicial, é possível concluir que o fato gerador do crédito em execução nestes autos teve sua origem em janeiro de 2023 (data da compra), data anterior ao pedido de recuperação judicial da Executada que se deu em 31 de agosto de 2023, tratando-se, portanto, de crédito sujeito ao concurso de credores da Recuperação Judicial, nos termos do que determina o artigo 49 da Lei 11.101/2005.
Assim sendo, reputo esvaída a competência deste Juízo para processar e julgar este feito, uma vez que, nos termos da Lei, a parte Exequente deve buscar a satisfação de seu crédito junto ao Juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte/MG, no auto, nº 5194147-26.2023.8.13.0024 ISTO POSTO, DECLARO A INCOMPETÊNCIA DESTE JUÍZO PARA PROSSEGUIMENTO DO FEITO E NOS TERMOS DOS ARTIGOS 51, II DA LEI 9099/95, C/C ARTIGO 49 DA LEI 11.101/2005 E ARTIGO 925 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO.
Transitada em julgado a presente sentença, EXPEÇA-SE CERTIDÃO DE CRÉDITO EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE, pelo valor apurado em sentença transitada em julgado, cabendo ao juízo concursal a análise do cabimento de juros moratórios e correção, com a devida ressalva de que eventuais acordos extrajudiciais celebrados entre as partes e quantias já recebidas deverão ser verificados pelo Administrador Judicial para correta dedução nos autos do processo de recuperação.
Intime-se a parte exequente e, se for o caso, a parte executada, para em cinco dias, recolherem a certidão de crédito e mandado (s) de pagamento (s) na serventia deste juízo.
Decorrido o prazo, certifique-se e dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
04/07/2025 14:04
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 14:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/06/2025 12:27
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 01:44
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/06/2025 23:59.
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09/06/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 00:46
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:41
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 21:59
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 21:59
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:56
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:55
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 10:57
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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19/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
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17/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 16:39
Conclusos para despacho
-
08/11/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:28
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 11:00
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:00
Julgado procedente o pedido
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31/10/2024 11:00
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/10/2024 09:42
Conclusos ao Juiz
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26/10/2024 15:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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26/10/2024 15:14
Juntada de Projeto de sentença
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26/10/2024 15:14
Recebidos os autos
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23/10/2024 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GABRIELA VIEIRA ANTONINI
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23/10/2024 18:13
Recebidos os autos
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30/09/2024 16:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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12/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 12/07/2024.
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12/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:28
Decretada a revelia
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10/07/2024 15:38
Conclusos ao Juiz
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10/07/2024 15:38
Recebidos os autos
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10/07/2024 15:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARTHUR DE ASSIS COSTA
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10/07/2024 15:16
Audiência Conciliação realizada para 10/07/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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10/07/2024 15:16
Juntada de Ata da Audiência
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07/05/2024 17:43
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 16:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/04/2024 16:56
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 16:47
Expedida/certificada a citação eletrônica
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02/04/2024 16:47
Conclusos ao Juiz
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02/04/2024 16:47
Audiência Conciliação designada para 10/07/2024 14:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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02/04/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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