TJRJ - 0824553-12.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 6 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:49
Expedição de Informações.
-
21/07/2025 12:33
Juntada de Petição de ciência
-
17/07/2025 02:56
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER em 15/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 01:14
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 301, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0824553-12.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALDIRENE PEREIRA DE JESUS RÉU: SESILIA PORTO OLIVEIRA, INÊS GOMES BASTOS DE MACEDO,, ISLAINE S.
CARVALHO, YURI REIS BARBOZA, ESTADO DA BAHIA O presente juízo não detém competência fazendária, muito menos em razão de outro ente da Federação, o Estado da Bahia.
Somente as Varas do Tribunal de Justiça da Bahia, com competência fazendária é que tem a atribuição de processar e julgar as ações articuladas em face do referido Estado membro.
Declaro este juízo absolutamente incompetente em razão da pessoa de direito público interno, o Estado da Bahia.
Findas as vias impugnativas, remetam-se os autos com as nossas homenagens de estilo ao Egrégio TJ da Bahia para que distribua a presente ação a um de seus juízos com competência fazendária.> RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
GRACE MUSSALEM CALIL Juiz Titular -
02/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 16:49
Declarada incompetência
-
10/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
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10/06/2025 10:33
Expedição de Certidão.
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22/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 13:49
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 00:08
Decorrido prazo de LEONARDO DOS SANTOS LEMGRUBER em 23/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 19:22
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 15:38
Outras Decisões
-
08/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
-
08/10/2024 14:08
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 15:31
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 12:38
Conclusos ao Juiz
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09/07/2024 12:37
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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