TJRJ - 0826969-65.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:52
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 00:52
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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12/07/2025 10:18
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:49
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 06:47
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 06:46
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 3ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DECISÃO Processo: 0826969-65.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DA CONCEICAO CATHARINO COSTA PROCURADOR: PATRICIA CATHARINO COSTA NERO RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Trata-se de pedido formulado pela parte autora em face da parte ré.
Partes legítimas e devidamente representadas.
Presentes as condições da ação, bem como os pressupostos para desenvolvimento regular do processo.
Não havendo nulidades aparentes a serem sanadas e nem preliminares a serem decididas, dou o feito por saneado.
Defiro a prova documental superveniente requerida pela parte autora, que deverá ser acostada aos autos no prazo de 15 (quinze) dias.
Com a juntada de novos documentos, dê-se vista à parte ré para se manifestar em igual prazo.
Defiro ainda a prova pericial requerida pela parte autora.
Nomeio perito do juízo o Sr.
PAULO HENRIQUE EBNER.
Fixo os honorários periciais em R$5.100,00 por se mostrar tal valor compatível com o trabalho a ser realizado e se encontrar de acordo com a súmula nº 360/2017 deste Tribunal de Justiça.
Intime-se o perito para dizer se aceita o encargo, ciente de que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, devendo os honorários ser suportados pelo sucumbente ao final da demanda.
Defiro prazo de 15 dias para que as partes apresentem seus quesitos e nomeiem assistentes técnicos.
Estabilizada a presente decisão e aceito o encargo, intime-se o senhor perito para dar início à prova.
SÃO GONÇALO, 23 de junho de 2025.
EUCLIDES DE LIMA MIRANDA Juiz Titular -
23/06/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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17/06/2025 22:18
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 22:17
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 09:40
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 03/04/2025.
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03/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 15:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 20:32
Conclusos para despacho
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31/03/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 16:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA CONCEICAO CATHARINO COSTA - CPF: *17.***.*53-53 (AUTOR).
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14/01/2025 17:16
Conclusos para decisão
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14/01/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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14/01/2025 17:15
Expedição de Certidão.
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17/10/2024 11:37
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 12:19
Juntada de Petição de diligência
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25/09/2024 15:44
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 14:31
Concedida a Antecipação de tutela
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20/09/2024 16:38
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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