TJRJ - 0961586-05.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 11:42
Juntada de Petição de outros anexos
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23/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 22/09/2025.
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20/09/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
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18/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 11:30
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 17:42
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:47
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 15:15
Juntada de Petição de outros anexos
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09/09/2025 10:05
Juntada de Petição de outros anexos
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03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: Ato Ordinatório Processo:0961586-05.2023.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANDRE SISO DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Ao réu para providenciar a documentação solicitada pela perita no id. 216060545.
RIO DE JANEIRO, 1 de setembro de 2025.
BRUNO COSTA GONCALVES DA SILVA -
01/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:08
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:07
Ato ordinatório praticado
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11/08/2025 12:38
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 09:51
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0961586-05.2023.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCO ANDRE SISO DE OLIVEIRA RÉU: BRADESCO SAUDE S A Vistos e etc....
Observando-se os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e o trabalho a ser desenvolvido, entendo que o valor propostose mostra excessivo, não obstante tal consideração em nada desmereça a condição técnica, aptidão e honorabilidade do perito, já que tudo isto está atestado pela confiança que lhe depositou o Juízo.
Ante o exposto, uma vez que a perícia se torna necessária para o deslinde da questão, entendo ser o valor de R$ 5.300,00 razoável e proporcional ao trabalho que será exigido do i. perito no presente caso.
Nesse sentidoé a Súmula 364 deste E.
Tribunal de Justiça, in verbis: Nº. 364: “Para perícias contábeis de menor complexidade, relativas à operação de mútuo bancário, arrendamento mercantil ou cartão de crédito, atendem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade os honorários fixados em quantia equivalente a até 3,5 (três e meio) salários mínimosvigentes na data do arbitramento.” Assim sendo, HOMOLOGO os honorários periciais no valor de R$ 5.300,00(três mil reais).
Tendo em vista o acima exposto, intime-se o i. perito para se manifestar sobre a presente, para dizer se permanece aceitando o encargo , dando-se início imediato a perícia.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
MARCIA REGINA SALES SOUZA Juiz Titular -
02/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:01
Outras Decisões
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01/07/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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29/06/2025 01:45
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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29/06/2025 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 13:07
Juntada de Petição de petição
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24/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 11:22
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 11:22
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
10/06/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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05/06/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 14:00
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:16
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 18:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 00:07
Publicado Intimação em 26/08/2024.
-
25/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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21/08/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:40
Conclusos ao Juiz
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07/08/2024 18:04
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 13:44
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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03/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 10:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
01/07/2024 13:41
Conclusos ao Juiz
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28/06/2024 16:33
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:32
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 16:31
Expedição de Certidão.
-
28/06/2024 16:30
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 11:41
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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15/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 15/04/2024.
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14/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
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11/04/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 14:10
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:10
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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11/04/2024 14:04
Cancelada a movimentação processual
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17/02/2024 12:20
Juntada de Petição de contestação
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02/02/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
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28/01/2024 00:23
Decorrido prazo de LUIZ EMANOEL ALVAREZ SILVA em 26/01/2024 23:59.
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13/12/2023 14:59
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 14:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/12/2023 11:54
Conclusos ao Juiz
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11/12/2023 16:52
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 13:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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