TJRJ - 0814190-88.2025.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
29/08/2025 17:13
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2025 17:13
Baixa Definitiva
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de ELIZABETH DE ANDRADE LINS DOS SANTOS em 21/08/2025 23:59.
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22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de TIM S A em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:52
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 19:36
Audiência Conciliação cancelada para 28/08/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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04/08/2025 17:44
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 17:44
Homologada a Transação
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04/08/2025 16:16
Conclusos ao Juiz
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18/07/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 08:09
Juntada de Petição de diligência
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15/07/2025 14:34
Juntada de petição
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15/07/2025 14:34
Expedição de Mandado.
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06/07/2025 00:12
Publicado Intimação em 04/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 DESPACHO Processo: 0814190-88.2025.8.19.0054 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIZABETH DE ANDRADE LINS DOS SANTOS RÉU: TIM S A Excepcionalmente, entendo imprescindível, ante o relato inicial, a prévia oitiva daparteréafimdedecidirsobreopleitoliminar,nãosendohipótesede postergação do contraditório, que é a regra por imposição constitucional.
Cumpra-se, com urgência, por Oficial de Justiça Avaliador plantonista, como determina o art. 167, do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça - Parte Judicial, com redação dada pelo Provimento CGJ nº 66/2022, para se manifestar em 3 (três) dias úteis, sobre o pedido antecipatório formulado pela parte autora.
Após, voltem para análise.
SÃO JOÃO DE MERITI, 2 de julho de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
02/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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02/07/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2025 13:15
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 13:15
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 13:15
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
-
02/07/2025 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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