TJRJ - 0800125-05.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 10:16
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 10:16
Baixa Definitiva
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de LUCAS BARBOZA DA ROSA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2025 02:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de FERNANDA DE ALMEIDA DA SILVA em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0800125-05.2025.8.19.0211 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: LUCAS BARBOZA DA ROSA EXECUTADO: FERNANDA DE ALMEIDA DA SILVA Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95.
Consoante termo de id.175079895 transigiram as partes, a pôr fim ao litígio.
Autor que compareceu em Juízo ratificando os termos do acordo, conforme certidão de id.204233034.
Isso posto, na forma do artigo 487, III, ‘b’ do Código de Processo Civil, HOMOLOGO a transação e julgo extinto o processo com resolução do mérito.
Sem custas, nem honorários advocatícios, na forma do artigo 55, caput, da Lei 9.099/95.
Havendo obrigação pecuniária, depositada a quantia no tempo avençado, em conta vinculada ao Juízo ou diversa, cumprirá ao cartório, independentemente de nova conclusão, expedir, se for o caso, mandado de pagamento, observando-se a outorga ou não pela parte de poderes específicos a seu advogado, dar baixa e arquivar os autos.
Caso contrário, colacione o credor, desde logo, planilha atualizada do débito, contemplando o valor depositado.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 1 de julho de 2025.
VELEDA SUZETE SALDANHA CARVALHO -
04/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2025 13:58
Homologada a Transação
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30/06/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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30/06/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 24/06/2025.
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24/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2025
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21/06/2025 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 15:44
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 15:42
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
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04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 20:07
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2025 00:15
Decorrido prazo de LUCAS BARBOZA DA ROSA em 28/03/2025 23:59.
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18/03/2025 01:42
Decorrido prazo de LUCAS BARBOZA DA ROSA em 17/03/2025 23:59.
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12/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/03/2025.
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12/03/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
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10/03/2025 14:03
Conclusos para despacho
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10/03/2025 14:03
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 17:30
Juntada de Petição de diligência
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25/02/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:19
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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17/01/2025 11:18
Expedição de Mandado.
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10/01/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 09:48
Conclusos para despacho
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08/01/2025 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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