TJRJ - 0826845-63.2023.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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30/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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24/06/2025 00:00
Intimação
COMARCA DE SÃO JOÃO DE MERITI 2° VARA CÍVEL Processo nº 0826845-63.2023.8.19.0054 AUTOR: PRISCILA BEZERRA NOGUEIRA RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA ________________________________________________________ SENTENÇA Pela análise dos autos constata-se ter a autora sido regularmente intimado para dar andamento ao feito na figura de seu patrono, porém quedou-se inerte.
Após, foi expedido mandado de intimação pessoal em nome da própria autora, para que desse andamento ao feito no prazo de cinco dias sob pena de extinção, sendo certo que o mencionado mandado de intimação foi expedido para o endereço declinado na inicial.
Porém, até a presente data, não houve manifestação do requerente.
Diante de tais fatos, reputo válida a intimação com base no art. 274, parágrafo único, do CPC.
Aplica-se ao caso o art. 485, II e III do Código de Processo Civil.
Assim, por força do disposto no §1º do art. 485 do CPC, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, III, do CPC.
Custas na forma da lei, observada a gratuidade de justiça da parte autora.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.
I.
São João de Meriti, 18 de junho de 2025.
DIOGO BARROS BOECHAT Juiz de Direito ________________________________________________________ Avenida Presidente Lincoln, 857, Jardim Meriti, São João de Meriti, RJ - CEP 25.555-201 -
23/06/2025 14:20
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 14:20
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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28/05/2025 11:13
Conclusos ao Juiz
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29/04/2025 15:56
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 14:26
Ato ordinatório praticado
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05/08/2024 16:57
Juntada de aviso de recebimento
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11/07/2024 12:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2024 00:27
Decorrido prazo de PRISCILA BEZERRA NOGUEIRA em 17/04/2024 23:59.
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13/03/2024 18:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/03/2024 18:14
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:19
Conclusos ao Juiz
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13/03/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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02/02/2024 00:51
Decorrido prazo de PRISCILA BEZERRA NOGUEIRA em 01/02/2024 23:59.
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14/12/2023 16:30
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 14:47
Juntada de Petição de petição
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29/11/2023 12:22
Juntada de Petição de diligência
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28/11/2023 17:54
Expedição de Mandado.
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28/11/2023 17:51
Classe Processual alterada de TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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28/11/2023 15:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/11/2023 15:38
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 15:38
Concedida a Antecipação de tutela
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28/11/2023 14:15
Conclusos ao Juiz
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28/11/2023 14:11
Distribuído por sorteio
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28/11/2023 14:11
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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