TJRJ - 0803365-93.2025.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 12:10
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 12:10
Baixa Definitiva
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10/09/2025 12:10
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de MILLENA MACIEL DE ANDRADE em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:42
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 24/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo:0803365-93.2025.8.19.0213 - Distribuído em21/03/2025 15:10:10 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Indenização por Dano Material] AUTOR: MILLENA MACIEL DE ANDRADE RÉU: TIM CELULAR S.A.
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Cumpridas todas as formalidades, baixa e arquivo.
Ficam as partes cientes de que o cumprimento definitivo da sentença, far-se-á após o decurso do prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, aplicando-se à hipótese o Enunciado nº 13.9.1. do AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 15/2016.
A Aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do CPC incidirá independentemente de nova intimação.
Com o depósito espontâneo, intime-se a parte credora para informar se dá integral quitação, sob pena de anuência tácita.
Com a quitação, expeça-se Mandado de Pagamento ou Ofício de Transferência bancária independentemente de nova conclusão.
Havendo execução forçada, os autos deverão ser remetidos à Conclusão ao Juiz.
MESQUITA, 8 de julho de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular - 
                                            
08/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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08/07/2025 12:16
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 12:16
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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08/07/2025 12:16
Juntada de Projeto de sentença
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08/07/2025 12:16
Recebidos os autos
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03/06/2025 00:17
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIO DE ARAUJO NETO
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30/05/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/04/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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13/04/2025 00:27
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 11/04/2025 23:59.
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11/04/2025 16:24
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 16:40
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
02/04/2025 13:10
Juntada de Petição de habilitação nos autos
 - 
                                            
28/03/2025 15:49
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/03/2025 11:56
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:34
Expedição de Informações.
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21/03/2025 15:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
21/03/2025 15:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            21/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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