TJRJ - 0804717-10.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 13:03
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2025 13:03
Baixa Definitiva
-
20/08/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 09:53
Expedição de Informações.
-
01/08/2025 16:15
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2025 01:59
Decorrido prazo de YANN LUIS DIAS PEREIRA em 25/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de YANN LUIS DIAS PEREIRA em 24/07/2025 23:59.
-
25/07/2025 01:45
Decorrido prazo de PEDRO BARROS DE SOUZA em 24/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 18/07/2025.
-
18/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Citação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
17/07/2025 01:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
-
17/07/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
16/07/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 00:00
Intimação
Ato Ordinatório ID 208161006 -
15/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 10:57
Expedição de Certidão.
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de 30.866.484 MATHEUS DA SILVA RAMOS DIAS em 11/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2025 16:17
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 16:17
Transitado em Julgado em 11/07/2025
-
11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 10/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 20:43
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
-
29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0804717-10.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: 30.866.484 MATHEUS DA SILVA RAMOS DIAS RÉU: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
-
20/06/2025 12:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
-
20/06/2025 12:06
Juntada de Projeto de sentença
-
20/06/2025 12:06
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
-
20/05/2025 16:00
Audiência Conciliação realizada para 20/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
20/05/2025 16:00
Juntada de Ata da Audiência
-
20/05/2025 13:27
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 11:08
Juntada de Petição de contestação
-
16/05/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de ANDREA MAGALHÃES CHAGAS em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de YANN LUIS DIAS PEREIRA em 16/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 01:00
Decorrido prazo de PEDRO BARROS DE SOUZA em 16/04/2025 23:59.
-
09/04/2025 00:28
Publicado Intimação em 09/04/2025.
-
09/04/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
-
07/04/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 14:28
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 14:27
Audiência Conciliação redesignada para 20/05/2025 15:50 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
28/03/2025 00:53
Decorrido prazo de SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE em 27/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 16:13
Juntada de Petição de ciência
-
13/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
11/03/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
11/03/2025 17:04
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/03/2025 10:45
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
11/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
11/03/2025 10:45
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
11/03/2025 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0883963-88.2025.8.19.0001
Marcela de Fatima Fernandes Marques
Felipe Araujo dos Santos
Advogado: Julio de Carvalho Paula Lima
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/06/2025 13:09
Processo nº 0804712-85.2025.8.19.0206
Tiara Cristina de Souza Dias Lopes
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Mari Luci Serra Gandra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/03/2025 10:20
Processo nº 0805643-88.2025.8.19.0206
Balbina Faria Campos
Casa Virtual Comercio de Moveis e Decora...
Advogado: Sergio Dornelas da Silva Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/03/2025 14:35
Processo nº 0804687-72.2025.8.19.0206
Maria de Fatima do Nascimento
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Carlos Eduardo Alves Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/03/2025 21:28
Processo nº 0800465-94.2025.8.19.0001
Djair Belo Soares
Banco Itau S/A
Advogado: Maria Jose da Conceicao Timoteo da Costa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/02/2025 17:59