TJRJ - 0805643-88.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
-
15/09/2025 13:36
Baixa Definitiva
-
15/09/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2025 01:58
Decorrido prazo de BALBINA FARIA CAMPOS em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 16:28
Juntada de mandado
-
12/09/2025 11:55
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:16
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 13:28
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 13:20
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2025 12:42
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
10/09/2025 12:42
Desentranhado o documento
-
10/09/2025 12:42
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
-
10/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2025 02:21
Decorrido prazo de BALBINA FARIA CAMPOS em 05/09/2025 23:59.
-
05/09/2025 02:04
Publicado Despacho em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 18:00
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 18:00
Expedido alvará de levantamento
-
02/09/2025 13:41
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 03:16
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 14:13
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 14:07
Expedição de Informações.
-
28/08/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2025 17:48
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
27/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:11
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 02:05
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
27/08/2025 02:00
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
26/08/2025 12:12
Juntada de Petição de informação de pagamento
-
22/08/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 09:52
Transitado em Julgado em 22/08/2025
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de BALBINA FARIA CAMPOS em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de CASA VIRTUAL COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 21/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 08:05
Decorrido prazo de DDS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS EIRELI em 21/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 02:47
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 08:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
13/07/2025 00:27
Decorrido prazo de CASA VIRTUAL COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI em 11/07/2025 23:59.
-
10/07/2025 01:17
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
29/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 25/06/2025.
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29/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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27/06/2025 19:42
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 19:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/06/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 13:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo: 0805643-88.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BALBINA FARIA CAMPOS RÉU: CASA VIRTUAL COMERCIO DE MOVEIS E DECORACOES EIRELI, DDS INDUSTRIA E COMERCIO DE MOVEIS E ESTOFADOS EIRELI 1)HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei nº 9.099/95. 2)PRAZO: se o projeto de sentença for apresentado e homologado ATÉ a data de leitura, valerá a DATA da LEITURA para fins de intimação e contagem de prazo (Aviso Conjunto TJ/COJES - 11/2023 -RECURSO - PRAZO RECURSAL - LEITURA DE SENTENÇA - Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior.)Caso esse seja homologado após a data designada para leitura, valerá a data de intimação pelo sistema. 3)Nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, uma vez operado o trânsito em julgado e não tendo havido o cumprimento voluntário pelo(a) devedor(a) no prazo de 15 (quinze) dias a que alude o art.523 do CPC, o valor da condenação será acrescido da multa de 10% (dez por cento) prevista em seu parágrafo 1º caput.
O cumprimento forçado do julgado se dará mediante solicitação do interessado, procedendo-se desde logo à execução, com o início dos autos expropriatórios, quando o caso, independentemente de nova citação/intimação do executado, conforme art.52, inciso IV, da Lei nº 9.099/95.
Caso nada seja requerido pelo credornocurso de 5 dias, após o prazo de pagamento voluntário acima, certificado, dê-se baixa e arquive-se.
Comprovada a realização de depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do(a) credor(a) e/ou seu/sua advogado(a).
No caso de requerimento expresso do(a) advogado(a) de levantamento em seu nome, fica o deferimento condicionado à existência no instrumento de mandato de poderes expressos para receber, em observância ao Aviso 619/06 da CGJ. 4)Caso imposta obrigação de fazer, fica ciente o devedor que eventual violação ao artigo 77, incisos IV e VI do CPC, poderá ser punida como ato atentatório à dignidade da Justiça, com a consequente imposição das sanções cabíveis. 5)Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, ou se nada for requerido, certificada a inexistência de pendências, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 23 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
23/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 14:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 10:45
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:45
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
23/06/2025 10:45
Juntada de Projeto de sentença
-
23/06/2025 10:45
Recebidos os autos
-
09/06/2025 16:37
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 16:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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22/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 08:55
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 08:55
Juntada de Projeto de sentença
-
22/05/2025 08:55
Recebidos os autos
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06/05/2025 12:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo HUGO MIRANDA EMYGDIO COSTA
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06/05/2025 12:33
Audiência Conciliação realizada para 06/05/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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06/05/2025 12:33
Juntada de Ata da Audiência
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06/05/2025 12:11
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 15:41
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 15:39
Juntada de aviso de recebimento
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26/03/2025 14:27
Ato ordinatório praticado
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21/03/2025 14:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/03/2025 14:35
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/03/2025 14:35
Audiência Conciliação designada para 06/05/2025 12:20 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
21/03/2025 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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