TJRJ - 0800366-37.2025.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 11:55
Conclusos ao Juiz
-
29/08/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 17:03
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:51
Decorrido prazo de THOMAS COUTINHO ORPHAO em 25/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 16:00
Transitado em Julgado em 30/07/2025
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de BRUNO CESAR DE ALMEIDA COSTA em 24/07/2025 23:59.
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25/07/2025 01:43
Decorrido prazo de THOMAS COUTINHO ORPHAO em 24/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de MARIA CAROLINA DA TRINDADE REIS em 16/07/2025 23:59.
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17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CCR S.A. em 16/07/2025 23:59.
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07/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
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03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0800366-37.2025.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CAROLINA DA TRINDADE REIS RÉU: CCR S.A.
Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
MANGARATIBA, 30 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
30/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2025 16:19
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
23/06/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
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23/06/2025 11:21
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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23/06/2025 11:21
Juntada de Projeto de sentença
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23/06/2025 11:21
Recebidos os autos
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29/05/2025 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
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25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2025 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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03/04/2025 19:43
Juntada de Petição de petição
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27/03/2025 16:13
Juntada de petição
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27/03/2025 09:49
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 18:20
Juntada de Petição de contestação
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26/03/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 01:39
Decorrido prazo de ROBSON HENRIQUE AGUIAR ROSA em 17/03/2025 23:59.
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27/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/02/2025 18:25
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
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21/02/2025 18:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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