TJRJ - 0838822-38.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 14:41
Juntada de Petição de ciência
-
03/09/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 17:11
Expedição de Certidão.
-
08/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de FLAVIA DE PAIVA BRANDI em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2ª Vara de Família da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 SENTENÇA Processo: 0838822-38.2024.8.19.0209 Classe: INVENTÁRIO (39) ESPÓLIO: ALBA DE MEDEIROS BRANDI HERDEIRO: EDUARDO DE MEDEIROS BRANDI, FRANCISCO ANTONIO BRANDI, FLAVIO DE MEDEIROS BRANDI INVENTARIADO: ALBA DE MEDEIROS BRANDI Homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a partilha contida no id,182632169, destes autos de arrolamento dos bens deixados por Alba de Medeiros Brandi,atribuindo aos herdeiros nela contemplados o respectivo quinhão, salvo erro ou omissão e ressalvados os direitos de terceiros.
Tratando-se de arrolamento, na forma adotada pela Lei nº 7.019, de 31 de agosto de 1982, fica ressalvado à Fazenda Estadual o direito de divergir dos valores atribuídos pelos interessados no processo administrativo do lançamento, quando será cobrado o imposto de transmissão causa mortise; tendo ocorrido alguma cessão gratuita, o imposto de doação, inclusive no caso de, à vista dos valores fixados pela autoridade fazendária, verificar-se diferença entre a meação e os quinhões.
Certificado o trânsito em julgado, expeçam-se o formal de partilha e os alvarás cabíveis.
Após, intime-se a fazenda, na forma do artigo 659, §2º do CPC e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais.
P.
R.
I.
RIO DE JANEIRO, 22 de junho de 2025.
FABIO MARQUES BRANDAO Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2025 13:52
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 08:29
Homologada a Transação
-
11/06/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
26/05/2025 17:59
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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01/04/2025 23:50
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/01/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 18:17
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
02/12/2024 11:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
-
07/11/2024 13:53
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 13:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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07/11/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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