TJRJ - 0804206-06.2025.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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16/09/2025 18:12
Baixa Definitiva
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16/09/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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16/09/2025 18:12
Transitado em Julgado em 16/09/2025
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de GILDA MARIA BARBASTEFANO PORTO CARRERO em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 27/08/2025 23:59.
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28/08/2025 02:17
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 27/08/2025 23:59.
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16/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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16/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0804206-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDA MARIA BARBASTEFANO PORTO CARRERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILDA MARIA BARBASTEFANO PORTO CARRERO RÉU: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., MAGAZINE LUIZA S/A Na hipótese, considerando-se quejá houve o levantamento pelo exequente do numerário a que fazia jus, não havendo manifestação, conforme certificado em Id.211504817.
Ante o exposto, JULGOEXTINTO O PROCESSO, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, nos termos do art. 55 da Lei n° 9.099/95.
P.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/08/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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24/07/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
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24/07/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:48
Decorrido prazo de GILDA MARIA BARBASTEFANO PORTO CARRERO em 17/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0804206-06.2025.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GILDA MARIA BARBASTEFANO PORTO CARRERO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO GILDA MARIA BARBASTEFANO PORTO CARRERO RÉU: MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A., MAGAZINE LUIZA S/A SUSPENDOa execução.
HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes, conforme minuta em Id.retro, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Havendo Depósito Judicial expeça-se Mandado de Pagamento.
Int.
Aguarde-se em cartório a manifestação das partes quanto ao cumprimento por 5 (cinco) dias.Após, certificados, retornem conclusos para extinção.> RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
08/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 13:52
Decisão Interlocutória de Mérito
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03/07/2025 13:28
Conclusos ao Juiz
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03/07/2025 13:27
Expedição de Certidão.
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03/07/2025 13:27
Transitado em Julgado em 03/07/2025
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10/06/2025 20:18
Juntada de Petição de informação de pagamento
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16/05/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MIDEA DO BRASIL - AR CONDICIONADO - S.A. em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 01:00
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 15/05/2025 23:59.
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14/05/2025 01:50
Decorrido prazo de GILDA MARIA BARBASTEFANO PORTO CARRERO em 13/05/2025 23:59.
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
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29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
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28/04/2025 16:16
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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25/04/2025 11:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/04/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 18:10
Conclusos para julgamento
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16/04/2025 18:10
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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16/04/2025 18:10
Juntada de Projeto de sentença
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16/04/2025 18:10
Recebidos os autos
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13/03/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE KOBLISCHEK RODRIGUES
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13/03/2025 15:04
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/03/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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13/03/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 11:47
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2025 16:46
Juntada de Petição de outros documentos
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12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 07:18
Juntada de Petição de contestação
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20/02/2025 03:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 03:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/02/2025 03:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/03/2025 14:40 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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20/02/2025 03:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2025
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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