TJRJ - 0806990-78.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 16:33
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2025 16:33
Baixa Definitiva
-
12/08/2025 16:33
Juntada de mandado
-
12/08/2025 16:33
Juntada de mandado
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 SENTENÇA Processo: 0806990-78.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ARIBAMAR DA SILVA MOREIRA RÉU: ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS, QUALITY SERVICE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA Considerando o pagamento deid.199659465, bem como expressa outorga de quitação integral pela credora, id.204929622, satisfeita está a obrigação.
Isso posto, na forma dos artigos 924, II c/c art. 513, ambos do CPC, c/c artigo 52 da Lei nº 9.099/95, JULGO EXTINTO o módulo executório.
Sem custas e honorários advocatícios, na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Expeçam-se mandados de levantamento/transferência na forma requerida, se poderes houver.
Transitada em julgado e cumpridas as formalidades legais,dê-se baixa e arquive-se.P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 11 de julho de 2025. -
31/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 07:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/07/2025 00:21
Decorrido prazo de ARIBAMAR DA SILVA MOREIRA em 11/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 10:51
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 10:51
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 1º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 INTIMAÇÃO Processo: 0806990-78.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : ARIBAMAR DA SILVA MOREIRA RÉU : ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS e outros O autor para que se manifeste sobre petição ID 199659455e anexos de comprovantes de pagamento.
No prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 30 de junho de 2025. -
30/06/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:18
Expedição de Informações.
-
10/06/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
-
30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
-
28/05/2025 13:04
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2025 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 10:40
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 10:40
Transitado em Julgado em 25/04/2025
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16/04/2025 03:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 15/04/2025 23:59.
-
15/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ARIBAMAR DA SILVA MOREIRA em 14/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 00:10
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 13:02
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2025 13:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
27/03/2025 10:36
Conclusos para julgamento
-
27/03/2025 10:36
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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27/03/2025 10:36
Juntada de Projeto de sentença
-
27/03/2025 10:36
Recebidos os autos
-
26/03/2025 18:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
26/03/2025 18:13
Revisão do Projeto de Sentença
-
25/03/2025 15:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
-
25/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 13:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
24/03/2025 13:58
Revisão do Projeto de Sentença
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ARIBAMAR DA SILVA MOREIRA em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 14/03/2025 23:59.
-
16/03/2025 00:25
Decorrido prazo de QUALITY SERVICE REPARACAO AUTOMOTIVA LTDA em 14/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
03/03/2025 17:21
Juntada de Projeto de sentença
-
03/03/2025 17:21
Recebidos os autos
-
24/02/2025 00:14
Publicado Despacho em 24/02/2025.
-
23/02/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
-
20/02/2025 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
-
20/02/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2025 10:54
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:59
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2025 01:59
Recebidos os autos
-
16/12/2024 17:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORA RODRIGUES AZEVEDO SALLES PEDRO
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10/12/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 13:17
Audiência Conciliação realizada para 09/12/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
09/12/2024 13:17
Juntada de Ata da Audiência
-
09/12/2024 10:02
Juntada de Petição de diligência
-
07/12/2024 12:58
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 01:08
Decorrido prazo de ARIBAMAR DA SILVA MOREIRA em 06/11/2024 23:59.
-
31/10/2024 00:17
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DE PROTECAO VEICULAR E SERVICOS SOCIAIS em 30/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:43
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 08:50
Audiência Conciliação designada para 09/12/2024 13:00 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
10/10/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 14:45
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 14:45
Audiência Conciliação realizada para 26/09/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
26/09/2024 14:45
Juntada de Ata da Audiência
-
24/09/2024 18:57
Juntada de Petição de contestação
-
14/06/2024 15:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2024 15:46
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
14/06/2024 15:45
Audiência Conciliação designada para 26/09/2024 13:20 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
-
14/06/2024 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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