TJRJ - 0892051-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:17
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 08:17
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:17
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:17
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 08:17
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:16
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 08:16
Transitado em Julgado em 29/07/2025
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29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA PEREIRA CASTILHO em 25/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
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11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0892051-18.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARMEN LUCIA PEREIRA CASTILHO RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Considerando a impossibilidade de declínio de competência, em sede de Juizado Especial Cível, bem como que o endereço da sede da parte ré e o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 05:05
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 05:04
Audiência Conciliação cancelada para 13/08/2025 14:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
10/07/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 05:04
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 16:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/07/2025 08:14
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 20:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
02/07/2025 20:21
Audiência Conciliação designada para 13/08/2025 14:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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02/07/2025 20:21
Distribuído por sorteio
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02/07/2025 20:21
Juntada de Petição de outros anexos
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02/07/2025 20:20
Juntada de Petição de outros anexos
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02/07/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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02/07/2025 20:19
Juntada de Petição de outros anexos
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02/07/2025 20:18
Juntada de Petição de outros anexos
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02/07/2025 20:17
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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