TJRJ - 0896673-43.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 08:08
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:08
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:08
Baixa Definitiva
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29/07/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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29/07/2025 08:08
Baixa Definitiva
-
29/07/2025 08:08
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 08:08
Transitado em Julgado em 29/07/2025
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 28/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 01:12
Decorrido prazo de AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A. em 28/07/2025 23:59.
-
26/07/2025 01:56
Decorrido prazo de AFONSO DE MELLO FRANCO em 25/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/07/2025.
-
11/07/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital , Avenida Erasmo Braga 115, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0896673-43.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: AFONSO DE MELLO FRANCO RÉU: VISION MED ASSISTENCIA MEDICA LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, AMIL ASSISTENCIA MEDICA INTERNACIONAL S.A.
Tendo em vista que o endereço da sede da parte ré bem como o endereço da parte autora não pertencem à área de competência deste Juizado e considerando, ainda, o disposto no Enunciado nº 2.2.5, alterado pelo Aviso Conjunto TJ/COJES nº 15/2016, reconheço a incompetência territorial deste Juízo e JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, na forma do artigo 51, III, da Lei 9099/95.
Sem custas, nos termos do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Retire-se o feito de pauta.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 9 de julho de 2025.
MARCIA DA SILVA RIBEIRO Juiz Titular -
10/07/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 04:49
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 16:54
Audiência Conciliação cancelada para 20/08/2025 13:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
09/07/2025 16:54
Extinto o processo por incompetência territorial
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09/07/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 14:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/07/2025 14:20
Conclusos ao Juiz
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09/07/2025 14:20
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 13:40 21º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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09/07/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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