TJRJ - 0810138-81.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:23
Publicado Intimação em 02/09/2025.
-
02/09/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo:0810138-81.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMACHI MAIA PRUDENTE RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Nos termos da Súmula nº 39 do E.
TJRJ, é facultado ao Magistrado exigir que a parte comprove a insuficiênciaderecursosparaobtençãodobenefíciodagratuidadedejustiça(art.5º,LXXIV, CF/88), uma vez que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, junte a parte autora em dez dias, com o fim de apreciação do pedido da gratuidade requerida: a) Contracheque, última declaraçãodeIRPF,NAÍNTEGRA,ou, caso não o faça, cópia da certidão obtida junto ao site da Receita Federal de que a declaração não consta na sua base de dados eextratosbancáriosdesua titularidade referente aos três últimos meses; b) Justificativa pormenorizada de como obtém o seu sustento; c) Recibos de despesas de serviços básicos (água, aluguel, luz, saúde e educação) do mês em curso; d) Afirmação de hipossuficiência FIRMADA PELA PARTE AUTORA.
RIO DE JANEIRO, 28 de agosto de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
29/08/2025 07:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2025 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 15:26
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:27
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
24/07/2025 02:12
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 23/07/2025 23:59.
-
23/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
-
23/07/2025 18:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
09/07/2025 01:05
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0810138-81.2025.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: TAMACHI MAIA PRUDENTE RÉU: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Homologo, por sentença, para que surta seus efeitos legais, o projeto de sentença elaborado pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei .º 9.099/95.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se imediatamente.
Vindo o depósito e certificado o trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento.
Havendo alguma ocorrência técnica que impeça a expedição eletrônica, expeça-se omandado de pagamento na forma textual e comunique ao Banco do Brasil.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523, § 1º do CPC, independente de nova intimação.
Cientes as partes, ainda, que o juízo procederá, de imediato, ao protesto extrajudicial da certidão de crédito elaborada pelo Cartório, na forma do art. 517 do CPC, o que precederá à prática de qualquer outro ato executivo, salvo se a parte expressamente manifestar-se em sentido contrário.
Certificado o trânsito em julgado e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 4 de julho de 2025.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
04/07/2025 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 11:16
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
02/07/2025 20:06
Conclusos ao Juiz
-
02/07/2025 20:06
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
02/07/2025 20:06
Juntada de Projeto de sentença
-
02/07/2025 20:06
Recebidos os autos
-
02/06/2025 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
02/06/2025 15:41
Audiência Conciliação realizada para 02/06/2025 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
02/06/2025 15:41
Juntada de Ata da Audiência
-
02/06/2025 12:20
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 17:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 17:02
Audiência Conciliação designada para 02/06/2025 15:30 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
04/04/2025 17:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800307-49.2025.8.19.0030
Nilson Francisco de Andrade
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcelo Alessandro Clarindo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 12:39
Processo nº 3000021-86.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Clenir Mery Menezes Vianna
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0808093-07.2025.8.19.0205
Railane Cristine Tome Siqueira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Pedro Paulo Boa Nova de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 10:54
Processo nº 0803113-91.2024.8.19.0030
Claudia Valeria Cabral Marins
Enel Brasil S.A
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2024 00:40
Processo nº 0028213-45.2023.8.19.0021
Jeimson da Silva Costa
Personal Service Recursos Humanos e Asse...
Advogado: Marcelo Soares Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/12/2023 00:00