TJRJ - 0803113-91.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 16:18
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 00:18
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
11/09/2025 17:02
Juntada de petição
-
10/09/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 16:52
Outras Decisões
-
06/08/2025 10:19
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 02:49
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
31/07/2025 09:04
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
29/07/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:55
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RAMPAZIO DA SILVA em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:44
Decorrido prazo de CLAUDIA VALERIA CABRAL MARINS em 16/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
09/07/2025 03:24
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 00:44
Publicado Intimação em 02/07/2025.
-
03/07/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
-
01/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba Estrada São João Marcos, S/N, 2 ANDAR, El Ranchito, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 SENTENÇA Processo: 0803113-91.2024.8.19.0030 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA VALERIA CABRAL MARINS RÉU: ENEL BRASIL S.A Vistos etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9099/95.
Não sendo caso de se proferir outra sentença em substituição ou de determinação de realização de atos probatórios indispensáveis ao deslinde da questão, HOMOLOGO O PROJETO DE SENTENÇA, na forma do art. 40 também da Lei 9099/95 e declaro extinto o processo com apreciação do mérito, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intime-se.
Transitada em julgado, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei 9099/95.
MANGARATIBA, 30 de junho de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Titular -
30/06/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/06/2025 14:34
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 14:34
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
18/06/2025 14:34
Juntada de Projeto de sentença
-
18/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
29/05/2025 11:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO RICARDO MOREIRA MONTEIRO
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
16/04/2025 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 14:30
Audiência Conciliação cancelada para 27/03/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
27/03/2025 16:11
Juntada de petição
-
27/03/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 13/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:41
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RAMPAZIO DA SILVA em 07/03/2025 23:59.
-
26/02/2025 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2025 13:55
Audiência Conciliação designada para 27/03/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
24/02/2025 13:55
Audiência Conciliação cancelada para 27/02/2025 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
24/02/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 00:31
Decorrido prazo de JOAO THOMAZ PRAZERES GONDIM em 10/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 01:01
Decorrido prazo de JOAO RICARDO RAMPAZIO DA SILVA em 29/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 16:48
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/12/2024 00:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/12/2024 00:41
Audiência Conciliação designada para 27/02/2025 14:20 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Mangaratiba.
-
19/12/2024 00:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810156-05.2025.8.19.0205
Esteffany Wenia Paulino da Silva
Xs3 Seguros S.A.
Advogado: Felipe Siqueira Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/04/2025 18:11
Processo nº 0809537-66.2025.8.19.0208
Marcio Pinto Rodrigues
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Fernando Carlos Fernandes Martins
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2025 09:43
Processo nº 0800307-49.2025.8.19.0030
Nilson Francisco de Andrade
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Marcelo Alessandro Clarindo dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/02/2025 12:39
Processo nº 3000021-86.2025.8.19.0019
Municipio de Cordeiro
Clenir Mery Menezes Vianna
Advogado: Amaury Flora Silva Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 0808093-07.2025.8.19.0205
Railane Cristine Tome Siqueira
Fundo de Investimento em Direitos Credit...
Advogado: Pedro Paulo Boa Nova de Araujo
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2025 10:54