TJRJ - 0821442-83.2025.8.19.0203
1ª instância - Capital 24 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:21
Juntada de Petição de diligência
-
04/09/2025 10:09
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de JAYME JORGE LEAL MACHADO em 22/08/2025 23:59.
-
23/08/2025 01:47
Decorrido prazo de MOVSES PARSEGHIAN em 22/08/2025 23:59.
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:51
Publicado Intimação em 31/07/2025.
-
31/07/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
30/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 11:45
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:37
Nomeado perito
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24/07/2025 14:37
Não Concedida a Antecipação de tutela
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24/07/2025 14:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JAYME JORGE LEAL MACHADO - CPF: *20.***.*70-66 (AUTOR).
-
22/07/2025 13:01
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 17:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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21/07/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 02:36
Publicado Intimação em 08/07/2025.
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06/07/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 4ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0821442-83.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JAYME JORGE LEAL MACHADO RÉU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA proposta por JAYME JORGE LEAL MACHADO em face de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Considerando que o objeto desta demanda não se encontra abrangido na competência material deste juízo, id 205322845, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis desta Regional.
Dê-se ciência e após encaminhem-se os autos com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA AZEVEDO GOMES Juiz Titular -
02/07/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 15:02
Outras Decisões
-
01/07/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
01/07/2025 16:50
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 23:52
Distribuído por sorteio
-
30/06/2025 23:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2025 23:51
Juntada de Petição de outros anexos
-
30/06/2025 23:51
Juntada de Petição de outros anexos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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